TJDFT - 0037740-08.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2023 01:14
Arquivado Definitivamente
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18/03/2023 01:14
Decorrido prazo de IVL GRAFICA LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:16
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/01/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2023 13:53
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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24/01/2023 01:11
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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09/01/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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31/12/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 00:26
Recebidos os autos
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31/12/2022 00:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2022 11:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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16/12/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
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16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IVL GRAFICA LTDA - ME em 15/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037740-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, IVL GRAFICA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/09/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:31
Recebidos os autos
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31/08/2021 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de IVL GRAFICA LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2019 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
18/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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