TJDFT - 0012170-17.2000.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 18:25
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
25/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:14
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
16/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:08
Indeferido o pedido de IVONILDES DA MOTA BASTOS - CPF: *38.***.*20-44 (INVENTARIANTE)
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA ODETE FERREIRA LOPES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de IVONILDES DA MOTA BASTOS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:01
Indeferido o pedido de IVONILDES DA MOTA BASTOS - CPF: *38.***.*20-44 (INVENTARIANTE)
-
20/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IVONILDES DA MOTA BASTOS em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:58
Outras decisões
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:33
Outras decisões
-
03/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:47
Expedição de Alvará.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:53
Deferido em parte o pedido de IVONILDES DA MOTA BASTOS - CPF: *38.***.*20-44 (INVENTARIANTE)
-
08/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0012170-17.2000.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada quanto à expedição do alvará ID212856818, para providências cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:38:20. -
02/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:30
Expedição de Alvará.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 212627960.
EXPEÇA-SE alvará em favor da inventariante, com validade de 30 (trinta) dias, autorizativo da averbação da escritura pública de compra e venda de ID 212627970 na matrícula do imóvel a que ela diz respeito.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as contas devidas, mediante a apresentação da certidão de matrícula atualizada do imóvel, devidamente averbada com as informações da venda, bem como para apresentar as guias de recolhimento de todos os tributos remanescentes ao caso (ID 168256804), em prazo coincidente ao da validade do alvará de autorização, sob pena de remoção do encargo. -
30/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:34
Deferido o pedido de IVONILDES DA MOTA BASTOS - CPF: *38.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
28/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IVONILDES DA MOTA BASTOS em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 19:21
Expedição de Alvará.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 210107939.
EXPEÇA-SE novo alvará de autorização, substitutivo do documento de ID 202364618, mas com prazo de validade renovado, por mais 60 (sessenta) dias.
No ensejo, RETIFIQUE-SE o erro material indicado pela inventariante na referida petição, relativamente à descrição do endereço do imóvel que será vendido.
Após, AGUARDE-SE a prestação de contas por parte da inventariante, em prazo coincidente com o da validade do alvará que será expedido. -
09/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:45
Deferido o pedido de IVONILDES DA MOTA BASTOS - CPF: *38.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
06/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0012170-17.2000.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo do alvará ID202364618.
Promova a inventariante andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção e demais medidas cabíveis. -
04/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVONILDES DA MOTA BASTOS em 03/09/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0012170-17.2000.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 202364618), devendo prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 11:52:26. -
03/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:40
Expedição de Alvará.
-
02/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:12
Deferido o pedido de IVONILDES DA MOTA BASTOS - CPF: *38.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
27/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de SHIRLEY KATIANE BASTOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA BASTOS LIMA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0012170-17.2000.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
21/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de IVONILDES DA MOTA BASTOS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:15
Outras decisões
-
07/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem sobre a avaliação indicada no ID 197119806 e se concordam com a alienação de um dos imóveis.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, intime-se a inventariante para indicar um dos imóveis para venda.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. -
27/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:51
Deferido em parte o pedido de IVONILDES DA MOTA BASTOS - CPF: *38.***.*20-44 (INVENTARIANTE)
-
17/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:47
Outras decisões
-
15/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a inventariante para esclarecer se possui condições de proceder ao recolhimento antecipado do imposto de transmissão remanescente, mediante ulterior compensação, ou se remanesce o seu interesse na liquidação antecipada de bens, caso em que deverá discriminar, comprovadamente, o valor do débito em aberto e do imóvel que pretende vender.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
18/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:17
Outras decisões
-
15/03/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:11
Deferido em parte o pedido de SHIRLEY KATIANE BASTOS - CPF: *80.***.*40-68 (HERDEIRO) e SUZY KARINE LELIS BASTOS - CPF: *98.***.*31-34 (HERDEIRO)
-
23/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:51
Deferido o pedido de SUZY KARINE LELIS BASTOS - CPF: *98.***.*31-34 (HERDEIRO).
-
09/11/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de IVONILDES DA MOTA BASTOS em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:21
Outras decisões
-
09/10/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante, pessoalmente, de preferencia por intermédio de Whatsapp, para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante a comprovação do recolhimento do imposto de transmissão remanescente ou a indicação de meios suficientes à sua satisfação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
15/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:31
Outras decisões
-
15/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de IVONILDES DA MOTA BASTOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
INTIMEM-SE a inventariante e a herdeira SUZY KARINE LELIS BASTOS acerca da argumentação deduzida e documentação anexada pela Fazenda Pública do Distrito Federal na petição de ID 168256804, oportunidade na qual deverão comprovar o recolhimento do imposto de transmissão remanescente ou indicar meios suficientes à sua satisfação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e preclusão. -
20/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:13
Outras decisões
-
11/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:52
Outras decisões
-
20/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA ODETE FERREIRA LOPES em 19/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SUZY KARINE LELIS BASTOS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:03
Outras decisões
-
10/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA BASTOS LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 09:38
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:38
Outras decisões
-
30/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:12
Outras decisões
-
06/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:22
Outras decisões
-
13/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:46
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:07
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:05
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:14
Indeferido o pedido de IVONILDES DA MOTA BASTOS - CPF: *38.***.*20-44 (INVENTARIANTE)
-
22/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 08:48
Recebidos os autos
-
23/04/2021 08:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/04/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA BASTOS LIMA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA ODETE FERREIRA LOPES em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de IVONILDES DA MOTA BASTOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:37
Decorrido prazo de IVONILDES DA MOTA BASTOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:24
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/11/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:42
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/09/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 00:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:50
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/06/2020 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 11:30
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 23:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 23:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 23:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA BASTOS LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 00:46
Recebidos os autos
-
16/03/2020 00:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
12/03/2020 18:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
12/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 12:03
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/01/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:21
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 14:41
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:11
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA BASTOS LIMA em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:46
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 01:26
Decorrido prazo de IVONILDES DA MOTA BASTOS em 08/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:23
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:41
Expedição de Termo.
-
13/09/2019 15:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/09/2019 04:44
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 19:26
Recebidos os autos
-
06/09/2019 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 04:18
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 04:17
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702937-80.2022.8.07.0007
Hugo Lima Dantas
Hueis Hueberton Bernardo Dantas
Advogado: Melissa Andrea Lins Peliz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 13:37
Processo nº 0717027-71.2023.8.07.0003
Vn Industria e Comercio de Reciclaveis L...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 10:56
Processo nº 0763577-22.2022.8.07.0016
Maria Ivanilde Ferreira Alves
Distrito Federal
Advogado: Paulo Ernani Verona Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 13:29
Processo nº 0742157-58.2022.8.07.0016
Sirley Pereira de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 13:45
Processo nº 0701910-56.2017.8.07.0001
Avenir Barbosa Junior
Tamara Albernas Diniz
Advogado: Frederico Araujo de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2017 14:58