TJDFT - 0701910-56.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:59
Processo Desarquivado
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30/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:59
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701910-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVENIR BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: TAMARA ALBERNAS DINIZ Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
O débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 169785932). É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
As restrições que recaíram sobre os veículos de placas JFF2018, JJD614 e MPB2771 foram levantadas, conforme comprovantes anexos.
De igual sorte, comunique-se a extinção deste feito ao juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, processo nº 33022-89.2014.8.07.0001, ação de inventário e partilha, no qual foi determinada averbação de penhora no rosto daqueles autos.
Após, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (Instrução Normativa 2 de 07/04/2022 do TJDFT, artigo 5º, IV). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701910-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVENIR BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: TAMARA ALBERNAS DINIZ Decisão 1.
Expeça-se a certidão de inteiro teor onde conste o valor atualizado do débito para o fim requerido pelo exequente. 2.
Foi deferida a penhora das quotas sociais da sociedade empresária La Rose Vestidos e Acessórios Ltda , CNPJ 21.***.***/0001-90, na qual a parte executada figura como sócia-administradora.
As partes não indicaram pessoa para o ônus de depositário e administrador.
Assim, nomeio para tanto o perito contábil Ademar Dellazzari (cadastrado no Tribunal), que ficará investido de todos os poderes que concernem à administração e fruição do faturamento da empresa, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que a exequente receba o pagamento do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 868 do Código de Processo Civil).
Intime-se o perito por meio idôneo para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior intimação da exequente para verter a respectiva cifra a título de adiantamento, na forma do art. 95 e 868 do CPC (prazo: 15 dias).
Uma vez apresentado o comprovante de pagamento, dê-se início aos trabalhos, ficando o perito investido de todos os poderes a tanto necessários, inclusive acesso às dependências da empresa e análise de todos os documentos e livros fiscais, inclusive requerimento a este juízo de eventual aparato policial.
Registre-se que se houver desistência do exequente depois do início dos trabalhos periciais, esse fato não o eximirá de arcar com os honorários do expert, que poderão ser, em todo caso, incluídos no débito em execução.
Deverá o administrador-depositário ora nomeado submeter, no prazo de 90 dias úteis, à aprovação judicial a forma de sua atuação, bem como prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
A presente decisão tem força de alvará/mandado judicial para que o administrador tenha livre e irrestrito acesso às dependências da empresa e aos seus balancetes, bem como exerça plenamente seu mister.
Publique-se.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2023. * documento assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT__PRESENT__PRESENT __PRESENT__PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
15/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:30
Outras decisões
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20/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 22:21
Recebidos os autos
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21/06/2023 22:21
Outras decisões
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06/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de TAMARA ALBERNAS DINIZ em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:05
Deferido em parte o pedido de AVENIR BARBOSA JUNIOR - CPF: *75.***.*84-04 (EXEQUENTE)
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03/02/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
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09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:36
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:35
Indeferido o pedido de AVENIR BARBOSA JUNIOR - CPF: *75.***.*84-04 (EXEQUENTE)
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02/12/2022 11:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de TAMARA ALBERNAS DINIZ em 28/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/02/2022 19:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de TAMARA ALBERNAS DINIZ em 24/09/2021 23:59:59.
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 24/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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31/08/2021 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 13:30
Recebidos os autos
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27/08/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/08/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
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06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 20:53
Juntada de Certidão
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14/06/2021 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2021 18:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de TAMARA ALBERNAS DINIZ em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 10:19
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 22:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/03/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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22/02/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 19:52
Expedição de Mandado.
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24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:04
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de TAMARA ALBERNAS DINIZ em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
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29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 13:42
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/05/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:09
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de TAMARA ALBERNAS DINIZ em 20/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 02:59
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 15:36
Recebidos os autos
-
17/01/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2019 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/12/2019 04:15
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
10/12/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 18:22
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/02/2019 02:20
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 13:36
Recebidos os autos
-
31/01/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/12/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 19:43
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 28/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 07:55
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 18/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 16:44
Recebidos os autos
-
22/06/2018 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/05/2018 17:39
Recebidos os autos
-
11/05/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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10/05/2018 20:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 05:19
Publicado Despacho em 03/05/2018.
-
02/05/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 15:22
Recebidos os autos
-
30/04/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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28/02/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2018 02:00
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 15/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 02:03
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
08/02/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2018 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/12/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 13:23
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
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20/09/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2017 03:07
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 01/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 05:30
Publicado Decisão em 25/08/2017.
-
29/08/2017 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 15:31
Recebidos os autos
-
14/08/2017 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2017 13:32
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/07/2017 14:45
Recebidos os autos
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27/07/2017 14:45
Decisão interlocutória - recebido
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26/07/2017 14:20
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/07/2017 14:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2017 17:18
Recebidos os autos
-
26/06/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 12:34
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/06/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2017 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2017 03:46
Decorrido prazo de TAMARA ALBERNAS DINIZ em 09/06/2017 23:59:59.
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19/05/2017 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2017 03:44
Decorrido prazo de AVENIR BARBOSA JUNIOR em 28/04/2017 23:59:59.
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26/04/2017 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2017 16:37
Expedição de Mandado.
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25/04/2017 16:37
Expedição de Mandado.
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03/04/2017 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2017.
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31/03/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2017 15:32
Recebidos os autos
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29/03/2017 15:32
Decisão interlocutória - recebido
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28/03/2017 11:29
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/03/2017 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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