TJDFT - 0738122-42.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 04:20
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELA SOUZA E SILVA em 21/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Edital em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0738122-42.2018.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO, contra MARCELA SOUZA E SILVA (CPF: *99.***.*20-10); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: MARCELA SOUZA E SILVA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 12 de julho de 2024 11:41:07. -
12/07/2024 11:41
Expedição de Edital.
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10/07/2024 22:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 20:15
Recebidos os autos
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01/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 20:15
Outras decisões
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26/04/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:44
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO - CPF: *35.***.*27-01 (EXEQUENTE)
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06/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738122-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: MARCELA SOUZA E SILVA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 184153858, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Determino, de imediato, a transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária informada pelo credor junto ao id. 189255223.
Deverá o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 15 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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09/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 16:48
Outras decisões
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08/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738122-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: MARCELA SOUZA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.223,36 (MARCELA SOUZA E SILVA), conforme item 1 da Decisão de ID 182371255.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada MARCELA SOUZA E SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2024 às 18:36:15 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:06
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCELA SOUZA E SILVA em 07/11/2023 23:59.
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12/09/2023 00:31
Publicado Edital em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0738122-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: MARCELA SOUZA E SILVA Objeto: Citação de MARCELA SOUZA E SILVA - CPF/CNPJ: *99.***.*20-10.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.631,45 (um mil e seiscentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 12:29:03.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
05/09/2023 11:54
Expedição de Edital.
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18/08/2023 10:12
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738122-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SOARES FILHO EXECUTADO: MARCELA SOUZA E SILVA DESPACHO Expeça-se novo edital para citação da parte executada, porquanto o anteriormente expedido foi declarado nulo por meio da decisão de id. 142471881.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 09:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:01
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:07
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/10/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MARCELA SOUZA E SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 29/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Edital em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 15:24
Expedição de Edital.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
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01/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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26/04/2022 17:49
Juntada de Certidão
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19/03/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2021 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 15:59
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2021 12:35
Juntada de Certidão
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01/08/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 23:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/07/2020 22:45
Juntada de Certidão
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27/03/2020 13:05
Juntada de Certidão
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27/03/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 17:11
Juntada de Certidão
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13/08/2019 08:29
Juntada de Certidão
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14/05/2019 21:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 21:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 13/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 15:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 07/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 15:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES FILHO em 07/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 04:10
Publicado Certidão em 29/04/2019.
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29/04/2019 04:10
Publicado Certidão em 29/04/2019.
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26/04/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 11:58
Juntada de Certidão
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13/02/2019 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2019 15:25
Recebidos os autos
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16/01/2019 15:25
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/01/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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07/01/2019 13:41
Juntada de Certidão
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27/12/2018 09:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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27/12/2018 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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