TJDFT - 0055869-61.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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28/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:57
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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18/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
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10/06/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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24/02/2023 18:21
Recebidos os autos
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24/02/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2023 18:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/11/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
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09/06/2022 08:42
Recebidos os autos
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09/06/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/03/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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10/12/2021 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2021 13:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ROOSEVELT DIAS BELTRAO em 14/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE MORAIS BELTRAO em 14/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de RDB FARMACIA E LABORATORIOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 14/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055869-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RDB FARMACIA E LABORATORIOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP, RICARDO AUGUSTO DE MORAIS BELTRAO, ROOSEVELT DIAS BELTRAO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:02
Recebidos os autos
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16/08/2021 16:02
Declarada incompetência
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09/08/2021 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ROOSEVELT DIAS BELTRAO em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE MORAIS BELTRAO em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de RDB FARMACIA E LABORATORIOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 15/06/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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