TJDFT - 0719240-27.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719240-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: DAVID ALVES DE PAULA JUNIOR DESPACHO Apesar de não constar, dos autos, manifestação do órgão empregador informando o cancelamento da ordem de penhora salarial, conforme certificado retro, ante a não insurgência do executado quanto à eventual continuidade dos descontos de forma indevida, subentende-se que cumprida a ordem de cancelamento dos descontos.
Assim, arquivem-se, os autos, com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:03
em cooperação judiciária
-
03/10/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 10:47
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de DAVID ALVES DE PAULA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2024 18:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DAVID ALVES DE PAULA JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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05/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/12/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 08:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de DAVID ALVES DE PAULA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719240-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: DAVID ALVES DE PAULA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido nos autos do AgI nº 0714407-95.2023.8.07.0000, que deu provimento ao recurso para determinar a penhora de 10% (dez por cento) dos proventos mensais do executado, após abatimento dos descontos obrigatórios, conforme termos do Ofício de id. 168561787.
Assim, em cumprimento à determinação da Instância Revisora, determino a penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido, após abatimento dos descontos obrigatórios, do executado DAVID ALVES DE PAULA JUNIOR - CPF/CNPJ: *11.***.*48-41, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito de R$ R$ 29.726,16 (valor na data do ajuizamento da execução). 1.
Forneça, o exequente, no prazo de 5(cinco) dias, o endereço do empregador, inclusive com CEP e e-mail, se possível.
No mesmo prazo, junte aos autos planilha atualizada do débito, juntamente com dados de conta bancária de destino dos depósitos a serem empreendidos pela fonte pagadora.
Ressalte-se que, caso o patrono do exequente não possua poderes para dar e receber quitação, deverá indicar conta de titularidade do(a) exequente. 1.1.
Atendido, expeça-se, imediatamente, ofício ao órgão empregador/fonte pagadora (NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS - CNPJ nº 42.***.***/0001-78), determinando o desconto mensal em folha de pagamento e o depósito judicial das quantias, para conta de depósito judicial, até a satisfação integral do débito atualizado. 1.1.1 Conste no ofício que os depósitos deverão ser realizados por guia de depósito emitida na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/), na aba "Serviços" e opção "Emitir Depósito Judicial".
De modo que os valores fiquem vinculados à presente execução nº 0719240-27.2021.8.07.0001. 2.
Da penhora, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, intime(m)-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. 3.
Preclusa a presente decisão, fica desde já autorizada a transferência dos valores depositados para conta indicada pelo exequente, tão logo seja comunicado o depósito pelo órgão empregador/fonte pagadora. 4.
Deverá a parte exequente informar semestralmente sobre a regularidade dos depósitos. 5.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias prestar conta dos depósitos realizados pelos empregador/fonte pagadora, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC.
Confiro a presente força de penhora e ofício, independentemente de demais formalidades.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:15
Outras decisões
-
14/08/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 21:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:24
Outras decisões
-
24/04/2023 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DAVID ALVES DE PAULA JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2023 11:36
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/02/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVID ALVES DE PAULA JUNIOR em 15/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 14:45
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
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31/01/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 16:15
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 09:40
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 09:40
Decisão interlocutória - recebido
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09/06/2021 21:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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