TJDFT - 0723660-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 23:06
Juntada de Certidão
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29/05/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723660-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA, MARCELO SOUSA BARBOSA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de habilitação nos autos como terceiro interessado (ID 231428175), uma vez que o processo referente aos embargos de terceiro jaz extinto sem exame de mérito, conforme sentença anexa.
No entanto, conforme aludida sentença, houve expressa manifestação de desinteresse do credor na manutenção da penhora sobre a motocicleta placa PBM-4751, razão pela qual determino à Secretaria que proceda à retirada de eventual restrição lançada no RENAJUD em decorrência do presente feito.
Proceda-se à retirada de eventual restrição no sistema RENAJUD. 2.
Após, aguarde-se a resposta do Juízo oficiado (ID 230394027) e voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:31
Outras decisões
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:09
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:49
Outras decisões
-
17/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:25
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723660-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA, MARCELO SOUSA BARBOSA DECISÃO 1.
Trata-se da penhora sobre o imóvel indicado no ID 163526113, de matrícula n.º 40379, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Apto. 210, Projeção 03, Bloco C, QNL 03, Taguatinga-DF, deferida no ID 163616380.
Na avaliação acostada no ID 177617397 foi atribuído ao imóvel o valor correspondente a R$ 240.000,00, homologada na decisão acostada no ID 189846668.
Na petição ID 191195329 foi juntada a certidão de ônus atualizada, expedida em 2/03/2024.
Da análise da aludida certidão, observa-se que há uma alienação fiduciária em garantia (R.13) em favor da exequente em decorrência de dívida no valor de R$ 203.509,04.
Existe, ainda, penhora precedente (R.14) relativa ao processo nº 0723036-89.2022.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, vinculada a uma dívida de R$ 176.507,05.
Conforme ID 203100356, o Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF (processo nº 0723036-89.2022.8.07.0001) informou que a dívida atual é de R$ 209.721,14. 2.
A fim de instruir o pedido de adjudicação formulado no ID 206585075, junte o exequente planilha de atualização da dívida e informe ainda o valor do atualizado do débito garantido pela alienação fiduciária.
Prazo: 5 dias. 3.
Tendo em vista o dispositivo do art. 876, § 1º, II, do CPC, expeça-se mandado de intimação para a parte executada para que se manifeste em 5 dias acerca do pedido de adjudicação, a ser cumprido via postal no endereço em que houve a citação. 4.
Tudo feito e decorrido o prazo ara manifestação do executado, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:55
Outras decisões
-
06/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723660-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA, MARCELO SOUSA BARBOSA DESPACHO 1.
Ciente do ofício acostado no ID 203100356. 2.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 3 da decisão ID 200558335 (intimar credora fiduciária). 3.
Residindo nos autos a resposta da credora fiduciária, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723660-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA, MARCELO SOUSA BARBOSA DESPACHO 1.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 3 e 4 da decisão ID 200558335 (intimar credora fiduciária e expedir ofício). 2.
Residindo nos autos a resposta da credora fiduciária e do Juízo oficiado, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:13
Outras decisões
-
12/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723660-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA, MARCELO SOUSA BARBOSA DESPACHO 1.
Ainda não houve a intimação dos executados acerca do pedido de adjudicação, como determina o ar. 876, §1º, do CPC.
Assim, expeça-se mandado de intimação nos endereços em que houve a citação.
A fim de conferir maior segurança jurídica e tendo em vista que os endereços pertencem a esta circunscrição, determino que o mandado seja cumprido pelo oficial de justiça e, caso inexitosa a diligência, através do serviço postal.
Expeça-se. 2.
Após, aguarde-se o cumprimento da diligência e o prazo para manifestação (5 dias, conforme art. 877 do CPC). 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723660-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA, MARCELO SOUSA BARBOSA DECISÃO 1.
Os executados foram intimados, conforme certidões acostadas nos IDs 189019353 e 189029673. 2.
Conforme laudo acostado no ID 177617397, o imóvel foi avaliado em R$ 240.000,00.
Por meio da petição ID 184761266 o exequente insurge-se em face do valor atribuído ao imóvel, ao argumento de que em outro processo foi avaliado em R$ 300.000,00 (ID 184761268).
No entanto, o exequente não infirma ou ao menos acosta elementos de convicção que indiquem que a avaliação realizada no presente feito não reflete o valor venal do imóvel.
Por outro lado, o oficial de justiça juntou no ID 177614794 documentos que fundamentam o valor estimado.
Assim, por ausência de impugnação específica e de elementos que infirmem o laudo impugnado, rejeito a impugnação ID 184761266, ao passo em que HOMOLOGO a avaliação acostada no ID 177617397, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 240.000,00. 3.
Por meio da petição ID 189571047, pretende o exequente a adjudicação do imóvel.
No entanto, antes é necessário aferir o valor atualizado da dívida.
Assim, junte o exequente a respectiva planilha.
Prazo: 5 dias. 4.
Ainda e no mesmo prazo, junte a certidão de ônus atualizada, a fim de se aferir se persiste a penhora precedente, conforme ID 168377700. 5.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:47
Outras decisões
-
12/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 21:57
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:12
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723660-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA, MARCELO SOUSA BARBOSA DESPACHO 1.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para que o exequente cumpra o quanto determinado no item 2 da decisão ID 167060292, sob pena de desconstituição da penhora 2.
Atendida a determinação, expeça-se novo mandado de intimação da penhora e aguarde-se a realização da diligência, retornando em seguida conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:56
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 06:56
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:04
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 15:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 15:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 15:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 12:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 10:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 09:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 06:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 06:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 22:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:09
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 14:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2022 17:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/07/2022 09:37
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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