TJDFT - 0703554-19.2022.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703554-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
EXECUTADO: MERCADO POINT EIRELI DECISÃO Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
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11/05/2023 20:19
Recebidos os autos
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11/05/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:17
Recebidos os autos
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08/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 23/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MERCADO POINT EIRELI em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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24/02/2023 16:03
Recebidos os autos
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24/02/2023 16:03
Outras decisões
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23/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/02/2023 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/12/2022 02:48
Publicado Edital em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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06/12/2022 19:00
Expedição de Edital.
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16/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
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21/10/2022 06:43
Juntada de Certidão
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16/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/09/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 18:53
Recebidos os autos
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15/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 19:17
Recebidos os autos
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17/06/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 06/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 09:32
Recebidos os autos
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12/05/2022 09:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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10/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/05/2022 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2022 16:45
Recebidos os autos
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08/05/2022 16:45
Declarada incompetência
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02/05/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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