TJDFT - 0712362-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de DILTON IRINEU CUNHA em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:46
Publicado Edital em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0712362-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: LUCIENE IRINEU DA CUNHA REQUERIDO: DILTON IRINEU CUNHA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) DILTON IRINEU CUNHA - CPF: *18.***.*87-84.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
LUCIENE IRINEU DA CUNHA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 179953010, proferida nos autos do processo 0712362-91.2023.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por LUCIENE IRINEU DA CUNHA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 179956947.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de novembro de 2023, 08:46:17.
Eu,KAREN RIBEIRO SILVA, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de DILTON IRINEU CUNHA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Publicado Edital em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de DILTON IRINEU CUNHA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:13
Expedição de Termo.
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04/12/2023 08:40
Publicado Edital em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 17:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/11/2023 08:47
Expedição de Edital.
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30/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:51
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 15:46
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 13:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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29/11/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:13
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 09:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCIENE IRINEU DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIENE IRINEU DA CUNHA em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
No mais, a fim de instruir os ofícios destinados aos órgãos indicados na decisão que deferiu a interdição provisória do requerido, intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia da certidão de nascimento do interditando, no prazo de 10 (dez) dias. -
13/09/2023 12:48
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:48
Outras decisões
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11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio a REQUERENTE: LUCIENE IRINEU DA CUNHA Curador(a) Provisório(a) de seu tio materno, REQUERIDO: DILTON IRINEU CUNHA, para que possa atuar como representante legal do(a) interdito(a), onde se fizer necessário, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Deverá o(a) curador(a) nomeado(a), anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05(cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Designe-se data para a realização da audiência prevista no artigo 751 do CPC.
Intimação da parte autora que constituiu advogado(a) particular, será mediante publicação no DJe. -
06/09/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2023 18:21
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE IRINEU DA CUNHA - CPF: *50.***.*94-51 (REQUERENTE).
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25/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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23/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para que instrua o feito com cópia de relatório médico atua acerca da situação de saúde do interditando, para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência.Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/08/2023 16:59
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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04/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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04/08/2023 10:30
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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04/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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