TJDFT - 0719128-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
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08/07/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 22:08
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 06:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0719128-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: VIVIANE VALLE VIANA Decisão Consoante requerido pelo credor, e em atenção ao ofício de ID 226751118, requisite-se à 12ª Vara Cível de Brasília que transfira a conta judicial vinculada a esta execução os valores lá disponíveis, pertencentes a Viviane Valle Viana (CPF n.º *40.***.*43-04).
Para tanto, dou a esta decisão força de ofício/mandado.
Após, transfira-se a cifra à conta indicada pelo exequente (ID 227584656).
Por fim, à míngua de outros bens para expropriação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 167907789.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2025 09:07
Outras decisões
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06/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719128-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: VIVIANE VALLE VIANA CERTIDÃO Nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimado a se manifestar acerca do ofício ID 226751119.
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 05:21
Processo Desarquivado
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20/02/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 09:01
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/12/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/11/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de VIVIANE VALLE VIANA em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 20:03
Juntada de Certidão
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07/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719128-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: VIVIANE VALLE VIANA Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à executada Viviane Valle Viana, CPF *40.***.*43-04, até o limite do débito em execução, R$ 97.120,70, derivados do processo número 0701981-82.2022.8.07.0001, em curso na 12ª Vara Cível de Brasília/DF, no qual figura na condição de autora.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Intime-se pessoalmente a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Caso a executada não seja localizada, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do local cujo endereço consta dos autos, será reputada intimada, na forma do artigo 841, § 4º, do CPC.
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, e, ainda, se não for localizado crédito no aludido processo, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º 4º , do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
17/08/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:28
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:28
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
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06/07/2023 08:21
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 20:35
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:35
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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19/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de VIVIANE VALLE VIANA em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de VIVIANE VALLE VIANA em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de VIVIANE VALLE VIANA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de VIVIANE VALLE VIANA em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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29/11/2022 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2022 13:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2022 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2022 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/11/2022 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2022 23:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/05/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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