TJDFT - 0707502-91.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LILIAN SOARES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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01/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707502-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a proposta de acordo da parte executada, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LILIAN SOARES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:39
Juntada de consulta infojud
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27/01/2025 14:35
Juntada de consulta sniper
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27/01/2025 14:34
Juntada de consulta renajud
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27/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:54
Juntada de consulta sisbajud
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12/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/12/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/11/2024 13:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707502-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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16/05/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 02:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LILIAN SOARES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707502-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: MARCELO DA SILVA CAVALCANTE, LILIAN SOARES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2.2023, designo o dia 16/05/2024 15:00, para realização da Audiência de Conciliação a ser realizada por Videoconferência.
Acesso pelo LINK https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-15h-3NUV A data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Observações: Para acessar a videoconferência é necessário computador, celular ou tablet com acesso à internet; Baixe o aplicativo Microsoft Teams, para acesso via celular/tablet; A sala de videoconferência será aberta 5 minutos antes da hora marcada; Caso a parte/advogado não tenha acesso à equipamentos e/ou conexão estável de internet, deverá comparecer ao Ponto de Inclusão Digital mais próximo de sua casa (endereços); Dúvidas - telefone 61 3103-4732.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707502-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: MARCELO DA SILVA CAVALCANTE, LILIAN SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 178193626: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 propôs em 09/11/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de MARCELO DA SILVA CAVALCANTE e LILIAN SOARES DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada MARCELO citada no dia 04/02/2022, ID 115005737, fl. 266, , no endereço QUADRA QC 3 CONJUNTO 8-CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 16, BL.
E, APT. 204 RIACHO FUNDO II-DF.
Peticiona o executado MARCELO no ID 115694817, fl. 275, em que informa o patrocínio pela Defensoria Pública do DF e pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Decisão de ID 141658227 - fls. 322/324, em que concedida a gratuidade de justiça em favor do executado MARCELO, com efeitos ex tunc, ID 151670415 Conforme ID 165194190, LILIAN SOARES DA SILVA foi citada no endereço: Quadra 109 Conjunto 10, 06, , Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF, 72602-111 Na petição ID 163544668, o executado MARCELO DA SILVA CAVALCANTE apresentou nova proposta de acordo.
A ré LILIAN SOARES DA SILVA DE PAULA, apresentou manifestação no ID 168811314, em que requereu gratuidade de justiça; e argumenta sobre sua ilegitimidade passiva, porquanto, como divorciada do executado MARCELO, este, a partir de 21/2/2017 teria ficado com os direitos relativos ao imóvel objeto da lide.
Adiante juntou declaração de insuficiência e documentos de comprovação conforme ID 170865391.
No ID 170857408, o exequente pugnou pelo indeferimento do pedido da executada e pelo não recebimento da contestação, pelo erro grosseiro da via eleita.
Acrescento que, na decisão de ID 178193626, o juízo intimou o exequente para juntar a matrícula atualizada do imóvel.
Também intimou o executado MARCELO para se manifestar sobre a impugnação da executada.
Por fim, intimou a executada para demonstrar a respectiva hipossuficiência econômica.
Petição do exequente no ID 18106860, com notícia de juntada de planilha com a atualização do crédito, sem a inclusão do valor das custas e dos honorários (ID 181068606), bem como da certidão de matrícula do bem (ID 181068607).
Documentos juntados pela executada nos IDs 181687579 e 181687580.
Petição do exequente no ID 182763308, na qual defende a juntada de extratos bancários de conta vinculada a CNPJ pertencente à essa requerida.
Outrossim, defende a responsabilidade da executada pelas obrigações executadas, pois ainda figura como proprietária do imóvel.
Petição do executado juntada no ID 178364571, no qual confirma o alegado pela executada e reitera a proposta de acordo ofertada.
No ID 183799109, o exequente apresenta contraproposta.
Decido.
A executada LILIAN pede a concessão da gratuidade de justiça.
No contracheque de ID 181687580, demonstra que aufere salário líquido de pouco mais de R$ 1.500,00.
Contudo, nos extratos bancários de ID 181687579, é possível verificar que, nos meses de agosto a outubro de 2023, ela movimentou na respectiva conta o valor médio de R$ 7.289,93.
No ID 182763308, o executado demonstrou que a executada também exerce atividade empresária.
Pela movimentação mencionada, vê-se que ela tem outra fonte de renda, além daquele salário líquido mensal de R$ 1.500,00.
Pelo menos, ela tem renda média superior a R$ 7.000,00, o que é quase cinco vezes o salário mínimo vigente.
Isso, portanto, é suficiente para afastar a alegação de hipossuficiência econômica dessa parte.
Indefiro, pois, a concessão de gratuidade de justiça à executada LILIAN.
Quanto à alegação da executada feita na petição de ID 168811318, tem razão o exequente em alegar inadequação da via eleita, pois a peça de defesa relativa ao procedimento de execução de título executivo extrajudicial não é contestação, mas embargos.
Nessa petição, por sua vez, a executada alegou matéria objeto de embargos à execução.
Entretanto, essa defesa deveria ter sido distribuída em autos apartados, por dependência a este processo, nos termos do § 1º do art. 914 do CPC, o que é suficiente para o não conhecimento dessa petição.
Mas, apenas para argumentar, o fato de os executados terem se divorciados e acordado entre eles que seria apenas do executado MARCELO a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do imóvel, esse acordo tem efeito somente com relação a eles.
Com relação ao exequente permanece vigente a possibilidade de executar as taxas condominiais contra ambos os executados, pois a executada ainda consta como proprietária do bem, conforme certidão de matrícula de ID 181068607.
Como se trata de obrigações de natureza propter rem, a responsabilidade pelo pagamento é de quem figura como proprietário, no caso ambos os réus.
Ante o exposto, não conheço dos embargos à execução opostos pela executada.
Por oportuno, em razão da intenção das partes em conciliar, designe-se data para audiência de conciliação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 EI -
01/03/2024 17:02
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:02
Indeferido o pedido de LILIAN SOARES DA SILVA - CPF: *16.***.*47-41 (EXECUTADO)
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16/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:23
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:06
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707502-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 168811318.
Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de LILIAN SOARES DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 00:42
Publicado AR - Aviso de recebimento em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2023 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
26/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de LILIAN SOARES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:29
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 07:53
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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07/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:59
Recebidos os autos
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07/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:59
Outras decisões
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15/06/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 13:07
Decorrido prazo de LILIAN SOARES DA SILVA - CPF: *16.***.*47-41 (EXECUTADO) em 10/05/2022.
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11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de LILIAN SOARES DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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15/03/2022 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2022 00:17
Recebidos os autos
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14/03/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 09/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 18/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/02/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 19:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
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08/02/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/01/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 21:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 21:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
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03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 18:04
Recebidos os autos
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01/12/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2021 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/11/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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