TJDFT - 0034138-96.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0034138-96.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANA CAROLINA MAGALHAES GONCALVES, JULIANO ASSUMPCAO VAZ, PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DESPACHO Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Corretor continue realizando os trabalhos para alienação do bem.
Após, intime-o para prestar esclarecimentos, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2025 10:18
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:34
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:34
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO DE ABREU DIAS - CPF: *23.***.*41-72 (PERITO).
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11/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 07:40
Juntada de Certidão
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15/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:27
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/12/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 12:55
Juntada de Petição de comunicação
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11/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2024 15:36
Juntada de Petição de comunicação
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034138-96.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANA CAROLINA MAGALHAES GONCALVES, JULIANO ASSUMPCAO VAZ, PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido do autor para alienação do bem por iniciativa particular mediante a contratação de Corretor de Imóveis (ID 187775247).
Nos termos do art. 880, não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
Assim, foi deferido o pedido (ID 187905118).
No entanto, o corretor indicado se manifestou explicando que apenas exercia a função de leiloeiro (ID 208834261).
Ato contínuo a parte exequente peticionou pleiteando a indicação de corretor (ID 208745973).
Pois bem.
Defiro o pedido do autor.
Nomeio o Corretor de Imóveis José Roberto de Abreu Dias, CPF *23.***.*41-72, telefone 61-98111-6661, e-mail: [email protected], o qual possui cadastro ativo junto à corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, bem como, se o caso, arguir o impedimento/suspeição do(a) perito(a).
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, intime-se o Corretor para informar se aceita o encargo.
Ressalto que o corretor deve observar o art. 4º do Provimento n.º 5/2013 (consignar nos autos as propostas de aquisição).
Fixo, inicialmente, o prazo de 3 meses para a alienação e a razão de 3% de comissão de corretagem.
Estabeleço como preço mínimo o montante de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O pagamento deverá ser a vista, mediante depósito judicial, em razão da existência de alienação fiduciária.
Atente-se que a publicidade da venda deve ser realizada mediante publicação em sites reconhecidos, devendo ser comprovada nos autos pela parte exequente. À Secretaria: 1.
Não arguido impedimento ou suspeição pelas partes e aceito o encargo pelo corretor, expeça-se o alvará de autorização para a venda do imóvel de matrícula 50.923 (ID 80043386). 2.
Após a publicação dessa decisão, descadastre-se dos autos o leiloeiro Gian Roberto.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 06:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANO ASSUMPCAO VAZ em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MAGALHAES GONCALVES em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034138-96.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANA CAROLINA MAGALHAES GONCALVES, JULIANO ASSUMPCAO VAZ, PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido do autor para alienação do bem por iniciativa particular mediante a contratação de Corretor de Imóveis (ID 187775247).
Nos termos do art. 880, não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
Assim, foi deferido o pedido (ID 187905118).
No entanto, o corretor indicado se manifestou explicando que apenas exercia a função de leiloeiro (ID 208834261).
Ato contínuo a parte exequente peticionou pleiteando a indicação de corretor (ID 208745973).
Pois bem.
Defiro o pedido do autor.
Nomeio o Corretor de Imóveis José Roberto de Abreu Dias, CPF *23.***.*41-72, telefone 61-98111-6661, e-mail: [email protected], o qual possui cadastro ativo junto à corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, bem como, se o caso, arguir o impedimento/suspeição do(a) perito(a).
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, intime-se o Corretor para informar se aceita o encargo.
Ressalto que o corretor deve observar o art. 4º do Provimento n.º 5/2013 (consignar nos autos as propostas de aquisição).
Fixo, inicialmente, o prazo de 3 meses para a alienação e a razão de 3% de comissão de corretagem.
Estabeleço como preço mínimo o montante de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O pagamento deverá ser a vista, mediante depósito judicial, em razão da existência de alienação fiduciária.
Atente-se que a publicidade da venda deve ser realizada mediante publicação em sites reconhecidos, devendo ser comprovada nos autos pela parte exequente. À Secretaria: 1.
Não arguido impedimento ou suspeição pelas partes e aceito o encargo pelo corretor, expeça-se o alvará de autorização para a venda do imóvel de matrícula 50.923 (ID 80043386). 2.
Após a publicação dessa decisão, descadastre-se dos autos o leiloeiro Gian Roberto.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:51
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:19
Expedição de Alvará.
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26/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:29
Outras decisões
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15/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:16
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/11/2023 13:06
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 06:17
Juntada de Certidão
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02/09/2023 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2023 10:18
Publicado Edital em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034138-96.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANA CAROLINA MAGALHAES GONCALVES, JULIANO ASSUMPCAO VAZ, PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº: 0034138-96.2015.8.07.0001 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 Advogado(s): LUANA TAMIRES SOUZA DOS REIS - OAB/DF 55964; JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE - OAB/DF 19473; MILENA DE SOUZA BRANDAO - OAB/DF 59211; DURVAL GARCIA FILHO - OAB/DF 16966; DEBORA MARTINS MOREIRA - OAB/DF 21612 Executado: ANA CAROLINA MAGALHAES GONCALVES - CPF: *11.***.*03-44 Advogado(s): EDSON DE BRITO LEITE - OAB/GO 36738 Executado: JULIANO ASSUMPCAO VAZ - CPF: *02.***.*87-20 Advogado(s): Não consta advogado Executado: PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 Advogado(s): Não consta advogado A Excelentíssima Sra.
Dra.
TATIANA IYKIÊ ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 25/09/2023 às 13h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 28/09/2023 às 13h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Parte de um lote de terreno situado em Formosa - GO, no loteamento denominado "SETOR CENTRAL", identificado pelo n° 13-A (treze - "A") da Quadra 80-A (oitenta - "A"), com os seguintes limites e metragens: Frente: Limitando-se para a Avenida Califórnia, medindo 12,78m (doze metros setenta e oito centímetros); Fundo limitando-se com o lote 13, medindo 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros); Lado Direito: Limitando-se com o lote 12, medindo 93,00m (noventa e três metros); Lado Esquerdo: Limitando-se com o lote 13, medindo 75,00m (setenta e cinco metros) mais linhas quebradas de 1,11m e 18,00m.
Perfazendo-se uma área total de 1.200,00mts2 (um mil e duzentos metros quadrados) de extensão superficial, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 50.923 do 1º Ofício e Registro de Imóveis Comarca de Formosa - GO.
Nos termos do Laudo de Avaliação folha ID 120326709 - 111, o imóvel está cercado com muros de alvenaria de cerca de 2,50mts de altura, na parte da frente e nas laterais, nos fundos não existe muro.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) 22 em março de 2022, nos termos do laudo de avaliação folha ID 120326709 - 112.
FIEL DEPOSITÁRIO: O executado. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta da referida matrícula do imóvel em R.20-50.923 o registro de Penhora oriundo dos autos em ápice em 02/12/2020; em R-7-M-50.923 consta o registro de Hipoteca de 1º grau, sendo credor o BRB - Banco de Brasília S/A, para garantia do valor de R$ 211.152,79 em dezembro/2011; em R-8-M-50.923 consta o registro de Hipoteca de 2º grau, sendo credor o BRB - Banco de Brasília S/A, para garantia do valor de R$ 211.152,78 em dezembro/2011; em R-9-M-50.923 consta o registro de Hipoteca de 3º grau, sendo credor o BRB - Banco de Brasília S/A, para garantia do valor de R$ 140.305,90 em setembro/2012; em R-10-M-50.923 consta o registro de Hipoteca de 4º grau, sendo credor o BRB - Banco de Brasília S/A, para garantia do valor de R$ 140.305,90 em setembro/2012; em R-11-M-50.923 consta o registro de Hipoteca de 5º grau, sendo credor o BRB - Banco de Brasília S/A, para garantia do valor de R$ 325.500,00 em dezembro/2012; em R-12-M-50.923 consta o registro de Hipoteca de 6º grau, sendo credor o BRB - Banco de Brasília S/A, para garantia do valor de R$ 210.683,04 em janeiro/2013; em R-13-M-50.923 consta o registro de Hipoteca de 7º grau, sendo credor o BRB - Banco de Brasília S/A, para garantia do valor de R$ 210.683,04 em janeiro/2013; em R-14-M-50.923 consta o registro de Hipoteca de 8º grau, sendo credor o BRB - Banco de Brasília S/A, para garantia do valor de R$ 242.311,40 em julho/2013; em R-15-M-50.923 consta o registro de Hipoteca de 9º grau, sendo credor o BRB - Banco de Brasília S/A, para garantia do valor de R$ 242.311,40 em julho/2013; em R-17-M-50.923 consta o registro de Hipoteca de 10º grau, sendo credor o BRB - Banco de Brasília S/A, para garantia do valor de R$ 427.000,00 em setembro/2014; em R-19-50.923 consta o registro de Indisponibilidade oriundo do processo nº 11532-19.2016.8.09.0087 da 4ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa em 23/01/2020; em R-21-50.923 consta o registro de Penhora oriundo do processo nº 0034895-90.2015.8.07.0001 da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília - DF, para garantia da dívida no valor de R$ 839.505,02 em julho/2021.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Cód Imóvel: 37797 (Prefeitura Municipal de Formosa - GO).
Débitos de IPTU vencidos e em dívida ativa no valor de R$ 13.194,96 em agosto de 2023.
Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 273.082,30 (duzentos e setenta e três mil e oitenta e dois reais e trinta centavos), em 05 de junho de 2020, conforme planilha folha ID 64855617.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 75% do valor da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Os interessados que optarem pela aquisição em prestações se obrigam ao pagamento da comissão a que o leiloeiro faz jus, no percentual de 5% (cinco por cento).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 16:19:46.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
15/08/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:23
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MAGALHAES GONCALVES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JULIANO ASSUMPCAO VAZ em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:41
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 20:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:04
Outras decisões
-
07/03/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 20:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 19:16
Expedição de Carta.
-
17/12/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:15
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2020 06:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 19:57
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 16:47
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 22:21
Recebidos os autos
-
14/08/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 21:23
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 19:29
Desentranhamento de documento (ID: 63709819 - Alvará)
-
23/06/2020 19:29
Movimentação excluída
-
23/06/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 17:10
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 11:34
Recebidos os autos
-
15/05/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2020 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 07:37
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 07:37
Juntada de mandado
-
25/10/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 11:11
Recebidos os autos
-
29/08/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 09:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MAGALHAES GONCALVES em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:34
Decorrido prazo de JULIANO ASSUMPCAO VAZ em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:34
Decorrido prazo de PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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