TJDFT - 0708154-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708154-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA EXECUTADO: MARIANA ALVES TEIXEIRA Despacho Dax Indústria e Comércio de Fertilizantes e Minerais LTDA juntou petição nos presentes autos, alegando ser proprietária do veículo VW/UP TAKE MA, cor branca, placa PQY6D76, chassi 9BWAG4127HT509395, ano/modelo 2016/2017, Renavam *10.***.*99-37, conforme contrato de compra e venda datado de 02/02/2023 (ID 249012143).
Nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência ao processo principal.
Contudo, por medida de economia processual, antes de qualquer providência, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o interesse na manutenção da constrição sobre o referido bem, considerando a alegação de propriedade por terceiro e o acordo realizado e homologado nos presentes autos (ID 244680781).
Persistindo o interesse na expropriação, deverá o terceiro promover os competentes embargos de terceiro em autos apartados, nos moldes legais, e será inativada a petição de ID 249012126.
Não havendo interesse na constrição, retire-se a restrição que recaiu sobre o veículo indicado e volvam os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:11
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
11/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/07/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:20
Outras decisões
-
02/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:44
Outras decisões
-
19/05/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
30/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:53
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:58
Outras decisões
-
26/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
26/02/2025 14:04
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708154-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA EXECUTADO: MARIANA ALVES TEIXEIRA S E N T E N Ç A Homologo o ACORDO celebrado entre as partes, conforme IDs 200700199 e 202478550, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado de penhora, avaliação e intimação expedido conforme ID 201963022, independentemente de cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a executada acerca do teor da petição de ID 202478550, mormente no que tange aos dados bancários para depósito do valor correspondente às parcelas do acordo e prazo de pagamento.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
09/07/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:06
Homologada a Transação
-
01/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708154-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA EXECUTADO: MARIANA ALVES TEIXEIRA DECISÃO Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Sem prejuízo, intime-se a exequente acerca do teor da petição e documento de IDs 200700199 e 200700200. documento assinado eletronicamente -
20/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:21
Outras decisões
-
18/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
07/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708154-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA EXECUTADO: MARIANA ALVES TEIXEIRA DECISÃO Promova-se o registro de restrição de circulação e de transferência do veículo do veículo Placa: PQY6D76, Modelo: VW/UP TAKE MA, Chassi: 9BWAG4127HT509395, Ano: 2016/2017 no sistema RENAJUD, caso vinculado ao CPF da requerida.
Após, intime-se o requerente para apresentar o endereço onde o veículo pode ser localizado, no prazo de 5 dias.
Informado o endereço, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção a ser cumprido no endereço a ser indicado pelo requerente, ficando a parte exequente no encargo de depositária do bem penhorado.
Por ocasião do cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça intimar o executado da penhora, da avaliação, bem como do encargo de depositário do referido bem deferido ao exequente, podendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11, do CPC/2015.
Cumpre ao credor acompanhar a diligência, mediante prévio contato com o oficial de justiça e fornecer os meios para cumprimento da ordem, inclusive transporte.
Para tanto, defiro arrombamento, horário especial e reforço policial, se necessários.
Esclareço que se não houver fornecimento dos meios para cumprimento do mandado pelo exequente, considerar-se-á como desistência tácita ao bem penhora pelo exequente. documento assinado eletronicamente -
30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:48
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:30
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:50
Decorrido prazo de MARIANA ALVES TEIXEIRA - CPF: *25.***.*48-61 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de MARIANA ALVES TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:30
Outras decisões
-
13/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIANA ALVES TEIXEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIANA ALVES TEIXEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
16/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708154-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA REQUERIDO: MARIANA ALVES TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte aos autos contrato de prestação de serviços educacionais celebrado com a requerida, referente ao ano de 2020.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
18/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de MARIANA ALVES TEIXEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/07/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:07
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 22:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:55
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-99 (REQUERENTE)
-
08/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
08/05/2023 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/05/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707987-44.2023.8.07.0010
Ercilia Dias dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Rogerio Luis Glockner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 20:13
Processo nº 0732152-56.2021.8.07.0001
Sjp Solucoes Empresariais e Administrati...
Ediney Soares da Cruz
Advogado: Marcos Eduardo Gasparini de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 11:27
Processo nº 0707980-52.2023.8.07.0010
Alderaldo Azevedo Batista
Carlos Alves dos Santos
Advogado: Priscila Guimaraes Matos Maceio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 16:33
Processo nº 0703466-26.2023.8.07.0020
Marta Pedrina Rodrigues
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 17:28
Processo nº 0723431-23.2018.8.07.0001
Ams Administradora de Bens Incorporadora...
Eduardo Calixto Saliba
Advogado: Maryna de Paula Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 16:46