TJDFT - 0721673-88.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 19:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal
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27/11/2023 19:37
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:27
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 15:02
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/11/2023 23:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/11/2023 23:37
Juntada de comunicações
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20/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de JORGE JUNIOR MACHADO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 14:33
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:07
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JORGE JUNIOR MACHADO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:56
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721673-88.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE JUNIOR MACHADO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo, em caso positivo, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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