TJDFT - 0004626-15.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de PACHAMAMA COMUNICACAO LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de EUNICE PINHEIRO ALVES em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 00:16
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:45
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2023 14:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de PACHAMAMA COMUNICACAO LTDA - ME em 15/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de EUNICE PINHEIRO ALVES em 15/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JORGE LUCIO GONCALVES MARQUES em 15/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/07/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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24/06/2022 01:00
Recebidos os autos
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24/06/2022 01:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2021 17:07
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de JORGE LUCIO GONCALVES MARQUES em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de PACHAMAMA COMUNICACAO LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de EUNICE PINHEIRO ALVES em 30/11/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004626-15.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EUNICE PINHEIRO ALVES, JORGE LUCIO GONCALVES MARQUES, PACHAMAMA COMUNICACAO LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2021 12:04:07.
ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
16/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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16/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
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11/08/2019 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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