TJDFT - 0713461-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 08:39
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:55
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MAQUES RODRIGUES BIJOS em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 11:19
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713461-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAQUES RODRIGUES BIJOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à COORPRE informando o teor da decisão de ID 170200265, em relação à impugnação apresentada pelo DF.
E, restitua-se ao DF o valor depositado em ID 171658370.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:11:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:16
Outras decisões
-
12/09/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:47
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:24
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 08:39
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713461-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAQUES RODRIGUES BIJOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que o Distrito Federal foi intimado para impugnar a Planilha de Cálculos apresentada pelos exequentes, entretanto permaneceu inerte, conforme Certidão ID 139919637.
Destaca-se que a Contadoria Judicial apenas atualizou os cálculos outrora apresentados, de forma que a impugnação do Distrito Federal deveria se restringir a possíveis equívocos na atualização do débito, contudo impugnou matéria preclusa, qual seja, a forma de cálculo apresentada pelos exequentes.
Dessa forma, em razão da preclusão, indefiro o pedido de retificação do Distrito Federal.
Retornem os autos ao arquivo provisório até o pagamento do Precatório pendente.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:32:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2023 14:50
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:37
Outras decisões
-
29/08/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713461-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAQUES RODRIGUES BIJOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, fica o exequente intimado a se manifestar sobre a petição de ID 167668002.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 18:22:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:52
Outras decisões
-
04/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2023 19:07
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:20
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:28
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 16:21
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/04/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de MAQUES RODRIGUES BIJOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 12:21
Recebidos os autos
-
03/01/2023 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2022 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/08/2022 13:04
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/08/2022 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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