TJDFT - 0719513-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:05
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 21:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719513-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 18:23:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719513-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Retornem-se os autos à Contadoria, a fim de que se manifeste acerca da alegação da parte exequente acostada ao ID 207718065.
Vindo a manifestação do órgão auxiliar, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, de setembro de 2024 11:19:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
04/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:48
Outras decisões
-
05/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:21
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 22:45
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719513-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 22:54:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/01/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719513-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal interpôs o AGI 0744310-78.2023.8.07.0000 o qual se encontra pendente de julgamento.
Tal circunstância impõe a expedição de requisitório tão somente referente à parcela incontroversa, conforme tese firmada no julgamento do TEMA 28 da Repercussão Geral: “surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.
No mesmo sentido já decidiu o e.
TJDFT.
Confira-se: RECLAMAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PARCELA INCONTROVERSA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. 1. É possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor da parcela incontroversa em execução contra a Fazenda Pública, conforme art. 4º, § 3º, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Reclamação parcialmente acolhida. (Acórdão 1618723, 07186631820228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Relator Designado: HECTOR VALVERDE SANTANNA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 30/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Sendo assim, determino a expedição dos requisitórios abaixo, em face do DISTRITO FEDERAL, referente à parcela incontroversa: 1) PRECATÓRIO em nome de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF *25.***.*27-00, devidamente representada por Sociedade M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 8.612,87 (oito mil seiscentos e doze reais e oitenta e sete centavos), relativo à parcela incontroversa, consoante planilha do DF de ID 149944588 e atualizada até o dia 25/01/2023.
Deste valor principal haverá o decote de R$ 1.722,57 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; 2) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 861,28 (oitocentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), referente à parte incontroversa dos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0744310-78.2023.8.07.0000.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 07:43:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
19/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 16:38
Outras decisões
-
17/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719513-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 15.421,13 (quinze mil quatrocentos e vinte e um reais e treze centavos), para R$ 8.612,87 (oito mil seiscentos e doze reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de ID 149944588.
A parte exequente discordou dos termos da impugnação, conforme manifestação de ID 152138571.
Este Juízo afastou as preliminares, fixou os parâmetros para os cálculos e determinou a remessa dos autos à Contadoria, conforme decisão de ID 152366078 A Contadoria do Juízo apresentou a planilha de ID 168980189, no valor total de R$ 18.225,27 (dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), referente ao valor principal e ressarcimento das custas processuais.
A parte exequente concordou com os cálculos da Contadoria Judicial (ID 170129061), enquanto que o executado deixou o prazo transcorrer in albis (ID 171766276). É o breve relato.
DECIDO.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de ID 168980189, no valor total de R$ 18.225,27 (dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), posto que estão de acordo com o título judicial exequendo.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor principal homologado acima (R$ 18.061,33), o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, inciso I e 7º, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis:“o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.”, conforme decisão de ID 146280677.
Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato que acompanha a inicial.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF *25.***.*27-00, devidamente representada por Sociedade M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 18.225,27 (dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), relativo ao crédito principal e custas judiciais devidos nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 3.612,26 (três mil seiscentos e doze reais e vinte e seis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 1.806,13 (um mil oitocentos e seis reais e treze centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:30:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
15/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:27
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719513-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 168980189.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 18:46:10.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:16
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*27-00 (REQUERENTE)
-
14/03/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 03:33
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:09
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 00:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/12/2022 15:18
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/12/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718483-62.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Corporativo Le Qu...
Mendes e Nagib Advogados
Advogado: Rodrigo Santos Perego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 17:52
Processo nº 0709875-51.2023.8.07.0009
Associacao dos Proprietarios e Promitent...
Matias Sistema Eletricos Eletronicos e H...
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 09:02
Processo nº 0013862-04.2016.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Rodesio Rodrigues Moncao
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 20:09
Processo nº 0739971-78.2020.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Brasil Comercio de Cosmeticos Eireli - M...
Advogado: Chariel Neves Henriques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2020 11:24
Processo nº 0703691-88.2023.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Vivian Pereira de Queiroz
Advogado: Kaio Weverton da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 11:16