TJDFT - 0716919-64.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716919-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha de ID 249147724, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestarem eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Paralelamente, remeto os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da sentença de ID 247259986.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 17:01
Expedição de Termo.
-
08/09/2025 14:15
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS SOARES em 22/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:52
Outras decisões
-
12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:25
Outras decisões
-
25/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/02/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ABNER MATHEUS OLIVEIRA SOARES em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 11:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:24
Indeferido o pedido de ANDERSON LUIZ SOARES - CPF: *20.***.*00-06 (INVENTARIANTE)
-
21/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/11/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ SOARES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DOS SANTOS SOARES em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicação
-
17/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/10/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716919-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA ROBERTO HERDEIRO: ZILDA LUIZ SOARES PEREIRA, WILMA MAGALHAES SOARES, WILMAR LUIZ SOARES, ANDERSON LUIZ SOARES, ABNER MATHEUS OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ABNER LUIZ ROBERTO HERDEIRO: A.
L.
B.
S., LUIZ EDUARDO DOS SANTOS SOARES REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CESAR BARROS, NATALICIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 196495499: últimas declarações.
Impugnação ID 200012299: ABNER e LUIZ EDUARDO pretende que o quinhão seja pago com o imóvel localizado na CNH 02, lote 05.
Impugnação ID 200321228: ANDRÉ e JULIANA discordam da proposta de partilha, pretendendo alienação dos bens com depósito de sua quota parte em juízo.
Contraditório, ID 204515140, no qual o inventariante informa que houve adiantamento de herança em favor de ABNER MATHEUS, e que é necessário ressarcir as despesas tidas pelo inventariante.
Sustenta que a não realização da partilha como proposto deve levar à venda de alguns bens para entregar o quinhão do herdeiro ABNER em dinheiro.
Requer venda de quatro imóveis.
MPDFT solicitou esclarecimentos sobre o excesso de quinhão apontado, ID 205004944.
Petição ID 208396058: ABNER e LUIZ EDUARDO informam que não dispõem de recursos para o reembolso do excesso de quinhão; que deve ser considerado o valor do aluguel do imóvel.
Apresenta contraproposta.
Petição ID 208771336: ANDERSON e outros concordam com a proposta de ABNER; que os quinhões devem ser estabelecidos com atribuição dos bens aos herdeiros e não em quinhões ideais; e que os imóveis devem ser alienados.
Petição ID 209833076: ANDRÉ LUIZ e JULIANA informam discordância com a proposta de partilha, insistindo na venda dos bens.
MPDFT se manifestou no ID 212736179, pugnando pela regularização da representação processual de LUIZ EDUARDO, que adquiriu maioridade, e pela partilha dos bens ser efetuada em quotas ideais.
Petição ID 212946984: ANDERSON e outros insistem na expedição de alvará para venda dos imóveis.
Passo a decidir.
Inicialmente, intime-se o herdeiro LUIZ EDUARDO a regularizar a sua representação processual, ante a aquisição da maioridade.
Parte dos herdeiros pretende que a partilha seja realizada com atribuição de tal ou qual bem a determinado herdeiro como pagamento do quinhão, da forma prevista no art. 648 do CPC.
Ocorre que para que seja possível a aplicação de tal pretensão, é necessário que todos os herdeiros concordem, o que não acontece no presente caso.
Ademais, há interesse de dois incapazes, ABNER MATHEUS e ANDRÉ LUIZ, os quais discordam da partilha da forma proposta.
Sendo assim, INDEFIRO a partilha com atribuição dos bens, devendo respeitar as quotas ideais sobre cada um dos bens, conforme previsto no art. 1.829 do Código Civil.
Fica o inventariante intimado a indicar qual o valor do adiantamento da herança em favor dos herdeiros e a indicar o valor das despesas tidas no curso do inventário, em planilha única, com indicação dos ID’s em que estão localizados os respectivos comprovantes.
Vindo informação, intimem-se os demais herdeiros em contraditório no prazo comum de cinco dias.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:01
Indeferido o pedido de ANDERSON LUIZ SOARES - CPF: *20.***.*00-06 (INVENTARIANTE)
-
01/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/09/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ SOARES em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS SOARES em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716919-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Às partes em contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após, ao MP.
Taguatinga/DF JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716919-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA ROBERTO HERDEIRO: ZILDA LUIZ SOARES PEREIRA, WILMA MAGALHAES SOARES, WILMAR LUIZ SOARES, ANDERSON LUIZ SOARES, ABNER MATHEUS OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ABNER LUIZ ROBERTO HERDEIRO: A.
L.
B.
S., L.
E.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CESAR BARROS, NATALICIA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se ABNER MATEUS e LUIZ EDUARDO para se manifestarem acerca da exigência do Ministério Público no ID 205004944.
Após, intimem-se os demais em contraditório.
Somente após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ SOARES em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716919-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA ROBERTO HERDEIRO: ZILDA LUIZ SOARES PEREIRA, WILMA MAGALHAES SOARES, WILMAR LUIZ SOARES, ANDERSON LUIZ SOARES, ABNER MATHEUS OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ABNER LUIZ ROBERTO HERDEIRO: A.
L.
B.
S., L.
E.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CESAR BARROS, NATALICIA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Ao inventariante em contraditório.
Após, ao Ministério Público.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:49
Deferido em parte o pedido de ANDERSON LUIZ SOARES - CPF: *20.***.*00-06 (INVENTARIANTE)
-
02/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ SOARES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 11:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:47
Outras decisões
-
19/04/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716919-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA ROBERTO HERDEIRO: ZILDA LUIZ SOARES PEREIRA, WILMA MAGALHAES SOARES, WILMAR LUIZ SOARES, ANDERSON LUIZ SOARES, ABNER MATHEUS OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ABNER LUIZ ROBERTO HERDEIRO: A.
L.
B.
S., L.
E.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CESAR BARROS, NATALICIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ser desnecessário ao andamento do feito, indefiro a alienação judicial do imóvel em Caldas Novas.
Deixo para analisar eventual pedido de deságio no valor da venda do imóvel, se este se mostrar necessário posteriormente.
Deverá ser atendido o valor de avaliação que corresponde ao valor de mercado atualizado.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para o inventariante ANDERSON LUIZ SOARES - CPF: *20.***.*00-06 promover todos atos necessários à venda do imóvel localizado na QNM 20, Conjunto H, Lote 14, Ceilândia/DF, matrícula 24300, em nome do falecido ABNER LUIZ ROBERTO - CPF: *10.***.*49-72, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais).
Prazo do alvará: 120 dias.
Realizada a venda, deverá o inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716919-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA ROBERTO HERDEIRO: ZILDA LUIZ SOARES PEREIRA, WILMA MAGALHAES SOARES, WILMAR LUIZ SOARES, ANDERSON LUIZ SOARES, ABNER MATHEUS OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ABNER LUIZ ROBERTO HERDEIRO: A.
L.
B.
S., L.
E.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CESAR BARROS, NATALICIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inexistência de impugnações, HOMOLOGO as avaliações judiciais de ID 185728470, 185726344, 183210460, 183210627, 186134183, 185866398 e 185795248.
Indefiro a venda de todos imóveis, porque desnecessária ao andamento do feito.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante atenda a exigência do MPDFT de ID 191230564, indicando qual imóvel pretende alienar, sob pena de escolha por este Juízo.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:19
Outras decisões
-
26/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/03/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS SOARES em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716919-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA ROBERTO HERDEIRO: ZILDA LUIZ SOARES PEREIRA, WILMA MAGALHAES SOARES, WILMAR LUIZ SOARES, ANDERSON LUIZ SOARES, ABNER MATHEUS OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ABNER LUIZ ROBERTO HERDEIRO: A.
L.
B.
S., L.
E.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CESAR BARROS, NATALICIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo inventariante contra a Decisão de ID 179748185, sob o fundamento que houve omissão e obscuridade em razão do interesse de venda do imóvel, ID 181162811.
Contraditório, ID 182109159.
O MPDFT se manifestou pela rejeição do recurso, ID 182165317.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
No caso, não se faz necessária a avaliação judicial do imóvel em Caldas Novas, como já constou na decisão, notadamente porque não será objeto de venda antecipada.
Desta forma, não houve qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem corrigidos, na verdade, a parte embargante pretende prevalecer seus argumentos de mérito em detrimento do que foi julgado na decisão, o que desafia recurso próprio.
Portanto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/12/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:48
Indeferido o pedido de A. L. B. S. - CPF: *84.***.*56-00 (HERDEIRO)
-
24/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:52
Deferido o pedido de ANDERSON LUIZ SOARES - CPF: *20.***.*00-06 (INVENTARIANTE).
-
10/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716919-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARIA APARECIDA ROBERTO - CPF/CNPJ: *70.***.*24-68, ZILDA LUIZ SOARES PEREIRA - CPF/CNPJ: *62.***.*55-20, WILMA MAGALHAES SOARES - CPF/CNPJ: *26.***.*37-53, WILMAR LUIZ SOARES - CPF/CNPJ: *05.***.*52-20, ANDERSON LUIZ SOARES - CPF/CNPJ: *20.***.*00-06, A.
M.
O.
S. - CPF/CNPJ: *79.***.*01-60 e MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*39-00 REQUERIDO(S): ABNER LUIZ ROBERTO - CPF/CNPJ: *10.***.*49-72, A.
L.
B.
S. - CPF/CNPJ: *84.***.*56-00, L.
E.
D.
S.
S. - CPF/CNPJ: *90.***.*52-67, JULIANA CESAR BARROS - CPF/CNPJ: *91.***.*96-91 e NATALICIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*31-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não fundamentaram documentalmente as razões das impugnações aos valores das avaliações formuladas nos ID’s 169339699 e 169339699, indefiro os pedidos.
Por conseguinte, HOMOLOGO as avaliações de ID 167585951.
Antes de afirmar que não é possível a venda pelo valor de avaliação, é necessário que o inventariante esgote as tentativas de alienação primeiro.
Atribuo a presente decisão força de alvará de autorização para o inventariante ANDERSON LUIZ SOARES - CPF: *20.***.*00-06 promover todos os atos necessários à venda dos veículos (1) Fiat Palio Weekend Adventure Flex, ano/modelo 2005/2005, placa JGG0853, e (2) Fiat Strada Fire CE, ano/modelo 2004/2004, placa JGE-0763, registrados em nome do falecido ABNER LUIZ ROBERTO - CPF: *10.***.*49-72, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, com autorização para deságio no importe de 5% do valor de avaliação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
18/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
13/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/09/2023 03:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:42
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716919-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 167585950, em que foi realizada a AVALIAÇÃO dos veículos: Fiat Palio Weekend Adventure Flex, ano/modelo 2005/2005, placa JGG0853, e Fiat Strada Fire CE, ano/modelo 2004/2004, placa JGE-0763.
Dessa forma, ficam as partes INTIMADAS para manifestação acerca da referida avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF ICARO OWEN SILVA MOTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:36
Outras decisões
-
27/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/06/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:35
Deferido o pedido de ANDERSON LUIZ SOARES - CPF: *20.***.*00-06 (HERDEIRO).
-
09/11/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/10/2022 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 13:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2022 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
31/08/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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