TJDFT - 0745317-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:39
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2024 17:53
Indeferido o pedido de LUIZ PINTO DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*05-20 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745317-39.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ PINTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: GLAUCE KARINE FERNANDES RIBEIRO DESPACHO Diante da preclusão da decisão de id. 186555498, determinei o desbloqueio, via Sisbajud, dos valores indisponibilizados pela consulta de id. 176031407.
Comprovante em anexo.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 22:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:31
Outras decisões
-
05/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DO NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0745317-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ PINTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: GLAUCE KARINE FERNANDES RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão de ID 181829069, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 13:23:50. -
19/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:26
Outras decisões
-
01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 23:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 23:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de GLAUCE KARINE FERNANDES RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:31
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0745317-39.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): LUIZ PINTO DO NASCIMENTO (CPF: *13.***.*05-20); RÉU(S): GLAUCE KARINE FERNANDES RIBEIRO (CPF: *84.***.*23-91); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 5.317,00 (cinco mil e trezentos e dezessete reais), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 15 de agosto de 2023 13:52:09 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
16/08/2023 15:04
Expedição de Edital.
-
04/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:55
Outras decisões
-
30/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:00
Deferido o pedido de LUIZ PINTO DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*05-20 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:44
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de GLAUCE KARINE FERNANDES RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:24
Declarada incompetência
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 12:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 12:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/01/2023 20:45
Recebidos os autos
-
24/01/2023 20:45
Declarada incompetência
-
23/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
18/12/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2022 13:30
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*05-20 (AUTOR) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DO NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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