TJDFT - 0739687-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 07:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
08/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o depósito no ID nº 221520352, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Feito, aguarde-se a realização dos demais depósitos.
Fica autorizada a expedição de alvará eletrônico, em favor do Exequente, até o pagamento da última parcela do acordo homologado no ID nº 215185585.
Após o pagamento da última parcela, façam os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 07:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 08:05
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HERISSON SULLIVAN CAMPOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Executada intimada a dizer se concorda com os termos do acordo de ID nº 213016393, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ao Gabinete: determino a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Noutro norte, concedo o prazo de 5 dias para que as partes apresentem o acordo em termos para homologação, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Executada intimada a juntar extrato, dos três últimos meses, da conta bancária em que foi realizado o bloqueio SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo de ID nº 209137273.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a juntar planilha atualizada do débito, devendo ser decotado o valor dos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º do CPC, tendo em vista que são indevidos no âmbito do Juizado Especial Cível, conforme Enunciado 97 do Fonaje.
Anexada a planilha, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 203506474.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739687-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: HERISSON SULLIVAN CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:59:23.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de HERISSON SULLIVAN CAMPOS em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 08:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:41
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:39
Homologada a Transação
-
29/08/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/08/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:41
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739687-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: HERISSON SULLIVAN CAMPOS Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: HERISSON SULLIVAN CAMPOS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 168940078.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:14:28. -
17/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 20:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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