TJDFT - 0712492-36.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712492-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NADIR JOSE DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de intimação da parte executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
09/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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04/12/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:19
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ISABELLA ANDRADE BEZERRA em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de NADIR JOSE DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712492-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NADIR JOSE DA SILVA EXECUTADO: ISABELLA ANDRADE BEZERRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Diante da concordância da executada (Id. 164488158), converto o bloqueio realizado via Sisbajud em penhora (Id. 163721728), e esta em pagamento.
Transfira-se a quantia de R$ 1.921,88 (mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), via Sisbajud, para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Tendo em vista que o valor bloqueado será transferido para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021, expeça-se alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 164963758, pertencente à exequente.
Outrossim, em que pese a parte exequente não ter aceitado a proposta da executada, deve ser considerado que caberia, em tese, o parcelamento legal, que equivale a uma entrada de trinta de por cento, e mais seis parcelas.
Tendo em vista a entrada de valor superior aos trinta por cento, relativa à conversão do bloqueio via Sisbajud em pagamento, e a proposta de depósitos do restante do débito em quatro parcelas, ser mais vantajosa para a exequente do que o parcelamento legal, deve ser deferida.
Por conseguinte, em razão do pagamento parcial do débito e do pagamento do restante do saldo parceladamente, mediante depósitos em conta bancária, não há mais interesse no prosseguimento das medidas executivas, razão pela qual o feito deve ser extinto, por falta de interesse processual, sendo que, em caso de inadimplemento, o exequente poderá requerer o desarquivamento e a imediata retomada da execução.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, converto o depósito em pagamento parcial do débito, homologo o parcelamento do saldo remanescente em quatro parcelas, iguais, mensais e sucessivas, e tendo em vista a perda do interesse processual na continuidade da execução, julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Promovam-se as intimações e expedições acima determinadas.
Conforme determinado na decisão de Id. 164470864, promova-se anotação junto ao sistema do número do telefone da executada, bem como sobre a autorização para receber intimação via WhatsApp.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 21:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 21:36
Outras decisões
-
02/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ISABELLA ANDRADE BEZERRA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 06:47
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 11:09
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de ISABELLA ANDRADE BEZERRA em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/09/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/09/2022 03:05
Recebidos os autos
-
17/09/2022 03:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
18/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:38
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:49
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/05/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 20:05
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/05/2022 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
11/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/05/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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