TJDFT - 0707196-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:58
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:09
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO HORTA PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707196-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO OTAVIO HORTA PEREIRA REQUERIDO: SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
DESPACHO Dê-se vista à parte autora acerca da petições da parte ré de ID's nº 182837043, nº 182880875 e nº 185570012, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 07:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:33
Homologada a Transação
-
14/12/2023 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:21
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707196-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO OTAVIO HORTA PEREIRA REQUERIDO: SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de inexistência do débito respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a inexistência do débito, incumbindo a parte requerida o ônus de comprovar a contratação e regularidade da inscrição do nome do autor em banco de dados cadastrais.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702961-17.2018.8.07.0018
Manoel Campos Ferreira Mello
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2018 17:09
Processo nº 0708982-69.2023.8.07.0006
Rafael Silva Costa
Luzinete Militao dos Santos Araujo
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 16:58
Processo nº 0710969-80.2018.8.07.0018
Nadia das Neves Martins
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Miguel Roberto Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2018 23:34
Processo nº 0702373-52.2023.8.07.0012
Daniel Ferreira Gomes de Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Geisa Cardoso Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2023 14:13
Processo nº 0721650-45.2023.8.07.0015
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Moises Muniz de Abreu
Advogado: Felipe Augusto Nunes Monea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 10:47