TJDFT - 0718246-44.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0718246-44.2022.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nomeação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de alvará deverá ser formulado em processo autônomo distribuído por dependência neste Juízo, acompanhado dos documentos pertinentes.
Feitas estas considerações, indefiro o pedido de ID 191042158.
Retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
01/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:00
Indeferido o pedido de SILVIA AUGUSTA APARECIDA DE SOUSA CARVALHO - CPF: *53.***.*02-38 (REQUERENTE)
-
25/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:53
Indeferido o pedido de SILVIA AUGUSTA APARECIDA DE SOUSA CARVALHO - CPF: *53.***.*02-38 (REQUERENTE)
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de SILVIA AUGUSTA APARECIDA DE SOUSA CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/11/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2023 18:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:25
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:00
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:52
Publicado Edital em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:55
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718246-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 515/2023 foi encaminhado por email.
Certifico ainda que a SENTENÇA (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para averbação.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 172501117, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:56
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 09:56
Expedição de Termo.
-
18/09/2023 09:23
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:54
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter EMIDIO JOAQUIM DE CARVALHO à curatela.
NOMEIO como curadora sua filha SILVIA AUGUSTA APARECIDA DE SOUSA CARVALHO, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando a informação de que o requerido aufere aposentadoria por idade que alcança o valor bruto de R$ 8.247,83 (ID 138198785), além de possuir bens móvel (ID 138198791) e imóvel (ID 138198789) de sua propriedade, deverá a curadora prestar contas da administração dos bens do curatelado a cada 2 (dois) anos.
Destaco, ainda, que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário, etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Condeno o requerido a arcar com as custas processuais, mas sua exigibilidade ficará suspensa, uma vez que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado: 1) INTIME-SE a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) OFICIE-SE ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 138198789) para comunicar acerca da interdição, e que o requerido é beneficiário da assistência judiciária; 4) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 5) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, arquivem-se os autos.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Confiro à presente sentença força de mandado de averbação.
Publique-se. -
18/08/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/07/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
30/05/2023 16:08
Juntada de Certidão - sepsi
-
10/04/2023 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:59
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/01/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/01/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:21
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
20/01/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/01/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:01
Outras decisões
-
21/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/12/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:34
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/11/2022 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 11:44
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 10:41
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/11/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 11:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/10/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 08:56
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 08:55
Expedição de Termo.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/09/2022 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:42
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/09/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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