TJDFT - 0744726-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 19:44
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:02
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744726-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES EXECUTADO: HOLLANDA & DIOGENES LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida no autos do processo nº 0700890-72.2023.8.07.0016.
No microssistema dos Juizados Especiais o cumprimento de sentença deve se dar nos mesmos autos do processo de conhecimento.
Tanto é assim que se dispensa nova citação, a teor do que dispõe o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, a exequente deve manejar o seu pedido no processo originário, o qual poderá ser desarquivado, caso o tenha sido.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, eis que incompatível com o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, o que faço com base no art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/08/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/08/2023 21:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744726-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES EXECUTADO: HOLLANDA & DIOGENES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proferida pelo Quarto Juizado Especial Cível de Brasília, juízo competente para apreciação do pedido, nos termos do artigo 516, II, do CPC.
Por conseguinte, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do processo ao Quarto Juizado Especial Cível de Brasília (DF).
BRASÍLIA (DF), 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/08/2023 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2023 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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