TJDFT - 0716320-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:18
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:26
Juntada de Certidão
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24/10/2023 19:10
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/10/2023 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716320-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/10/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/09/2023 15:23 DEBORA RODRIGUES PEREIRA -
05/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:09
Outras decisões
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23/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/08/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716320-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, necessário a parte autora informar endereço válido que comprove a residência na região administrativa de Taguatinga/ DF, todavia, no presente caso, o endereço informado na qualificação do autor é diferente do documento anexado no ID 168428262.
Desta forma, intime-se a parte autora para que esclareça a divergência apontada acima, no prazo de 02 (dois) dias, juntando aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/08/2023 13:23
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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