TJDFT - 0734673-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/09/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 18:53
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LEONICE SANCHES em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 11:14
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2023 18:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734673-55.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONICE SANCHES REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de alteração da data da audiência.
De acordo com o bilhete aéreo acostado aos autos, a data de embarque da autora ocorreu em 12/06/2023.
O documento médico acostado, referente a familiar, por sua vez, não se mostra suficiente para comprovar a impossibilidade de comparecimento da parte autora à audiência, visto ter sido emitido em janeiro/2023 e não atestar gravidade ou necessidade de acompanhamento.
Ressalto que o fato da audiência ser realizada por videoconferência viabiliza a participação das partes, mesmo que estejam em viagem internacional.
A redesignação da audiência gera ônus para o Erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões graves de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Ante o exposto, por ora, não acolho a justificativa apresentada, oportunizando à parte requerente, todavia, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a comprovação DOCUMENTAL da impossibilidade de comparecimento, sob pena de ficar caracterizada a desídia em caso de não comparecimento à audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2023, às 21:32:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 10:35
Recebidos os autos
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10/08/2023 10:35
Indeferido o pedido de LEONICE SANCHES - CPF: *25.***.*23-62 (AUTOR)
-
09/08/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:02
Indeferido o pedido de LEONICE SANCHES - CPF: *25.***.*23-62 (AUTOR)
-
26/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:16
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LEONICE SANCHES em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de LEONICE SANCHES em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:47
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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