TJDFT - 0719663-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719663-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMAYRE DA COSTA MESQUITA ARAGAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 228057937.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 228057937.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 20:27
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
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17/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:09
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719663-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMAYRE DA COSTA MESQUITA ARAGAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
21/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:23
Recebidos os autos
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16/08/2024 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719663-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMAYRE DA COSTA MESQUITA ARAGAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 202186045) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
01/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 09:52
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2024 12:05
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSEMAYRE DA COSTA MESQUITA ARAGAO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 17:32
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719663-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEMAYRE DA COSTA MESQUITA ARAGAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 18:04:05.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
15/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:01
Apensado ao processo #Oculto#
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13/07/2023 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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06/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:24
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:24
Outras decisões
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14/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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