TJDFT - 0744677-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L. LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0744677-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L.
LTDA - EPP, COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L.
LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, intimo a parte executada para manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo legal.
Brasília - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
30/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L. LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L. LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:09
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
2.
O pedido formulado pela parte exequente por meio da petição de ID 187608225 não se amolda a qualquer das hipóteses de suspensão do curso processual previstas no Código de Processo Civil (CPC, art. 313) ou mesmo na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) 3.
Ademais, o valor da dívida noticiado em 08 de agosto de 2023 correspondia ao total de R$ 241.253,97 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) (pesquisas SITAF de ID 167867002 a ID 167867013). 4.
Em 02 de fevereiro de 2024 expediu-se alvará eletrônico para liberação do valor bloqueado à ID 168836250, a saber: R$ 23.247,51 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimos legais (ID 185580981 e ID 185583201). 5.
Assim, considerando o decurso de prazo decorrido e o valor já liberado, intime-se a parte exequente para: a) informar/comprovar o valor atualizado do débito, promovendo o abatimento do valor liberado à ID 185580981; b) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; e, em caso positivo, se incluídos honorários advocatícios no acordo do débito parcelado; c) informar/comprovar outras ações executivas em desfavor da parte executada relativas a créditos decorrentes de cobrança de ICMS; d) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e e) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 6.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. 7.
Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Na sequência, venham os autos conclusos. 9.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
13/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:06
Outras decisões
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22/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L. LTDA - EPP em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L. LTDA - EPP em 03/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744677-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L.
LTDA - EPP, COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L.
LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
Verificada a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte executada COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L.
LTDA - EPP , foi efetuada a transferência online no valor de R$ 23.247,51 ( vinte e três mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento da decisão de ID 155770992, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
16/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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12/08/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/08/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2023 09:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:35
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2023 15:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/11/2022 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/11/2022 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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16/11/2022 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 16:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2022 11:22
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 16:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2022 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L. LTDA - EPP em 15/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 10:15
Recebidos os autos
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19/08/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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