TJDFT - 0725055-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:32
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 12:42
Transitado em Julgado em 09/09/2023
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA MARTA BRAUNA BRAGA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA MARTA BRAUNA BRAGA em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725055-86.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA MARTA BRAUNA BRAGA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA MARTA BRAUNA BRAGA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 159206875, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de agosto de 2023, às 11:16:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/08/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 11:32
Recebidos os autos
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18/08/2023 11:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/08/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/08/2023 14:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:40
Juntada de Certidão
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18/05/2023 22:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 23:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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