TJDFT - 0058997-08.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:58
Processo Desarquivado
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20/09/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 12:06
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CLEMILDO SARAIVA DOS SANTOS - ME em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:21
Publicado Notificação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0058997-08.2013.8.07.0015 (LI) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEMILDO SARAIVA DOS SANTOS - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de CLEMILDO SARAIVA DOS SANTOS - ME, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 110842159, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista que não houve a angularização da relação processual.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 110842159), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Desnecessária a intimação do executado, tendo em vista que não houve citação.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/06/2023 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de CLEMILDO SARAIVA DOS SANTOS - ME em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:05
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:05
Declarada incompetência
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12/04/2023 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2022 12:08
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEMILDO SARAIVA DOS SANTOS - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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08/12/2021 17:18
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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04/11/2021 00:44
Publicado Certidão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2019 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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