TJDFT - 0732436-64.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE GERALDO GUERRA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0732436-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GERALDO GUERRA EXECUTADO: JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se novamente à Cs-Centro Sul Servicos Gerais LTDA Cs Empreendimentos e Serviços Gerais LTDA para informar quantos descontos no contracheque do executado ainda faltam para que seja alcançado o valor total do débito de R$ 15.762,36 e qual a data de encerramento dos referidos descontos, no prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:05
Deferido o pedido de JOSE GERALDO GUERRA - CPF: *97.***.*87-15 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 19:03
Expedição de Ofício.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0732436-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GERALDO GUERRA EXECUTADO: JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 210553517, fl. 299.
JOSÉ GERALDO GUERRA propôs execução de contrato de locação contra VINICIUS DA SILVA FREIRES DE OLIVEIRA e JOSÉ CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA.
JOSÉ CLEUDO citado no ID 174761714, por WhatsApp, telefone 61 99837-7489.
Não quitou o débito e não há notícia de oposição de embargos à execução.
O executado VINICIUS não foi citado, tendo o exequente noticiado a desistência do processo com relação a ele (ID 180496212).
Na decisão de ID 181947954, o juízo homologou o pedido de desistência com relação ao executado VINICIUS e extinguiu o processo com relação a essa parte.
Além disso, deferiu a realização de atos constritivos contra o executado JOSÉ CLEUDO.
Como resultado, houve a penhora no valor de R$ 75,21, em 23/12/2023 (ID 185098306).
O executado foi intimado da penhora (ID 186100788), mas ficou silente.
Intimado, o exequente pediu o levantamento do valor e a penhora de parte do salário do executado (ID 186162068).
Transferência do valor bloqueado via sistema SISBAJUD para a conta do exequente (ID 200013429).
Na decisão de ID 190496326 foi deferida a penhora de 10% do salário bruto do executado, até o limite de R$ 15.762,36.
Ofício enviado ao empregador do executado para efetuar os descontos (ID 191768633).
Na petição de ID 98309727 o exequente requer a reiteração do ofício ao empregador do executado, e ainda a consulta do endereço do executado no sistema SISBAJUD.
Certidão de ID 200803819 em que é informado que o executado não foi intimado pelo número de Whatsapp que foi citado, porquanto não respondeu às mensagens enviadas.
Por meio do documento de ID 201331961, constata-se que a empregadora do executado está realizando os depósitos em conta judicial das parcelas mensais provenientes do salário do executado.
Na petição de ID 201100808, o exequente requer alvará eletrônico para levantar as quantias depositadas, e que, doravante, os valores sejam depositados na conta bancária do seu advogado ROGÉRIO GOMES GONÇALES, OAB/DF 37.087.
Acrescento que na decisão de ID 210553517 foi deferido o levantamento de quaisquer quantias depositadas em conta judicial, e foi determinada a expedição de ofício ao empregador do executado para que efetue os demais depósitos na conta bancária do advogado da parte exequente, e que também informe qual a data da última parcela a ser depositada.
Ofício enviado à Cs-Centro Sul Servicos Gerais LTDA Cs Empreendimentos e Servicos Gerais LTDA (empregadora do executado , ID 210758438.
Comprovante de transferência da conta judicial para a conta bancária da parte exequente, o valor de R$ 1.942,96, ID 218137172.
A empregadora do executado juntou comprovantes de depósito na conta do patrono do exequente, no entanto não informou qual a data da última parcela a ser depositada ao credor.
Na petição de ID 220632632 o exequente requer a suspensão do feito pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decido.
Indefiro o pedido de suspensão do processo por ausência de bens, porquanto não se coaduna com a situação dos autos, em que é mensalmente penhorado o salário do executado.
Oficie-se novamente à Cs-Centro Sul Servicos Gerais LTDA Cs Empreendimentos e Serviços Gerais LTDA para informar qual será a data do último desconto no salário do executado, sob pena de multa (arts. 77 e 78 CPC).
Com a resposta, suspenda-se o feito até a data informada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
15/01/2025 18:04
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:04
Indeferido o pedido de JOSE GERALDO GUERRA - CPF: *97.***.*87-15 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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19/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE GERALDO GUERRA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:19
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:14
Deferido o pedido de JOSE GERALDO GUERRA - CPF: *97.***.*87-15 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:32
Juntada de carta de guia
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04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0732436-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GERALDO GUERRA EXECUTADO: JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 181947954: JOSÉ GERALDO GUERRA propôs execução de contrato de locação contra VINICIUS DA SILVA FREIRES DE OLIVEIRA e JOSÉ CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA.
JOSÉ CLEUDO citado no ID 174761714, por WhatsApp, telefone 61 99837-7489.
Não quitou o débito e não há notícia de oposição de embargos à execução.
O executado VINICIUS não foi citado, tendo o exequente noticiado a desistência do processo com relação a ele (ID 180496212).
Outrossim, o exequente pediu a realização de atos constritivos contra o executado remanescente.
Acrescento que, na decisão de ID 181947954, o juízo homologou o pedido de desistência com relação ao executado VINICIUS e extinguiu o processo com relação a essa parte.
Além disso, deferiu a realização de atos constritivos contra o executado JOSÉ CLEUDO.
Como resultado, houve a penhora no valor de R$ 75,21, em 23/12/2023 (ID 185098306).
O executado foi intimado da penhora (ID 186100788), mas ficou silente.
Intimado, o exequente pediu o levantamento do valor e a penhora de parte do salário do executado (ID 186162068).
Decido.
Inicialmente, como não houve impugnação ao valor penhorado, essa quantia deve ser revertida em favor do exequente.
Demais disso, sem êxito as tentativas de constrição de valores da ré ou localização de bens de propriedade dessa parte, revela-se possível a flexibilização da regra do inciso IV do art. 833 do CPC, porquanto entendo não ser absoluta as hipótese de impenhorabilidades descritas nesse artigo.
Contudo, o valor a ser penhorado não pode impactar sobremaneira o sustento da ré, razão pela qual reputo razoável acolher o pedido do autor para determinar a penhora de até 10% da remuneração bruta da parte executada, abatidos os descontos legais.
Dessa forma, defiro o pedido da requerente e determino a penhora de 10% do salário bruto do requerido, após os descontos legais.
Intime-se o executado para eventualmente apresentar impugnação, em até 15 dias.
Vindo irresignação, intime-se o exequente para resposta, no mesmo prazo.
Oficie-se ao empregador do executado, CENTRO SUL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ 125.232.06/0001-85, para que execute, mensalmente, a penhora de 10% do salário bruto da parte executada, após abatidos os descontos legais, até o limite do valor atualizado do crédito de R$ 15.762,36.
Outrossim, os valores penhorados deverão ser depositados todo mês em conta judicial à disposição do juízo, assim como os respectivos comprovantes deverão ser enviados ao processo em seguida.
Expeça-se alvará de levantamento, após a preclusão, em favor do exequente, o valor penhorado de R$ 75,21, em 23/12/2023 (ID 185098306), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários, em até 15 dias, pois os indicados na petição de ID 186162068 se referem a pessoa jurídica sem poderes para receber e dar quitação, conforme procurações de IDs 130242309 e 130242313.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Rogério Gomes Gonçalves, OAB/DF 37087 (ID 101045934).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
02/04/2024 18:38
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:47
Deferido o pedido de JOSE GERALDO GUERRA - CPF: *97.***.*87-15 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 12:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0732436-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 19.12 PARCIAL R$ 75,21 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) em anexo.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/12/2023 17:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE GERALDO GUERRA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0732436-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GERALDO GUERRA EXECUTADO: VINICIUS DA SILVA FREIRES DE OLIVEIRA, JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o exequente para promover a citação do executado VINICIUS, mediante a informação do correto endereço de localização dessa parte ou número atualizado de telefone, sob pena de se reputar a desistência do processo com relação a ele.
Prazo: 15 dias. À Secretaria: proceda-se à tentativa de citação do executado JOSÉ CLEUDO pelo WhatsApp, telefone n.º 61 9837-7489.
Na diligência, deverá ser confirmado o telefone de contato, colhida a confirmação expressa do executado do recebimento da citação e intimação, além de confirmada a identificação do citando.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
25/08/2023 17:34
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:34
Deferido o pedido de JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*79-04 (EXECUTADO).
-
24/08/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0732436-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GERALDO GUERRA EXECUTADO: VINICIUS DA SILVA FREIRES DE OLIVEIRA, JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
17/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:14
Decorrido prazo de JOSE GERALDO GUERRA - CPF: *97.***.*87-15 (EXEQUENTE) em 26/06/2023.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE GERALDO GUERRA em 26/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 12:15
Decorrido prazo de JOSE GERALDO GUERRA - CPF: *97.***.*87-15 (EXEQUENTE) em 08/05/2023.
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE GERALDO GUERRA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 03:32
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:21
Outras decisões
-
23/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:40
Publicado AR - Aviso de recebimento em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 06:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2022 13:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2022 08:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2022 01:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO FREIRES DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 08:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 08:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 07:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2022 17:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 23:41
Recebidos os autos
-
08/08/2022 23:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:53
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 15:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 13:48
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2022 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de JOSE GERALDO GUERRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 20:00
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:00
Declarada incompetência
-
07/10/2021 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/10/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 19:02
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/09/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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