TJDFT - 0711966-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 19:52
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORA CARBO CONSTANTINO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA ALONSO em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2024 23:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA ALONSO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/07/2024 08:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA ALONSO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711966-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS VIANA ALONSO EXECUTADO: JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES, DEBORA CARBO CONSTANTINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 195243801, a parte exequente fica intimada a atualizar os cálculos do débito, descontando-se o valor parcialmente pago, no prazo de 5 (cinco) dias..
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 12:15:19. -
24/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:13
Juntada de comunicação
-
24/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 11:41
Juntada de comunicação
-
13/06/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:34
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/05/2024 07:10
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711966-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS VIANA ALONSO EXECUTADO: JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES GUTERRES CAVALCANTI, DEBORA CARBO CONSTANTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista que não houve impugnação à penhora pela Executada, converto a constrição em pagamento.
Ao gabinete: transfira-se o valor total bloqueado via Sisbajud para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Outrossim, há penhora no rosto dos presentes autos em desfavor do Exequente.
Feita a transferência para a conta judicial, ao CJU para que expeça ofício ao BRB para que transfira o valor de R$ 129,80 (cento e vinte e nove reais e oitenta centavos), para a conta judicial vinculada aos autos n.º 0000628-31.2013.5.10.0001 - Físico que tramitam perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF, em favor de KILSON GUTEMBERG DOS SANTOS DO NASCIMENTO, para pagamento da penhora no rosto destes autos (termo de penhora ao ID n.º 128638522).
Expeça-se, ainda, ofício à 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF informando que foi determinada a transferência do valor parcial da penhora efetuada no rosto destes autos, para a conta judicial vinculada aos autos n.º 0000628-31.2013.5.10.0001 - Físico, em favor de KILSON GUTEMBERG DOS SANTOS DO NASCIMENTO e solicitando atualização do valor da penhora, descontado o pagamento.
Efetuadas as diligências, atualize-se o registro de penhora no sistema.
Feitas todas as diligências, fica intimado o Exequente a atualizar os cálculos do débito, descontando-se o valor parcialmente pago, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:42:18.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
01/05/2024 08:53
Outras decisões
-
30/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711966-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS VIANA ALONSO EXECUTADO: JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES GUTERRES CAVALCANTI, DEBORA CARBO CONSTANTINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 129,80 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES GUTERRES CAVALCANTI, de um débito total no valor de R$ 20.413,56.
Intime-se a parte Executada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 05 dias.
Após a intimação da parte executada, remeter os autos à conclusão para análise dos demais pedidos formulados ao ID nº 181831846 (Decisão ID 183322462).
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:29:53 JOAO BATISTA BEZERRA -
21/02/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 22:25
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/12/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
27/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:09
Outras decisões
-
24/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/11/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA ALONSO em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
20/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:40
Outras decisões
-
19/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/10/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA ALONSO em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711966-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS VIANA ALONSO REVEL: JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES GUTERRES CAVALCANTI, DEBORA CARBO CONSTANTINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 03 dias, conforme decisão de ID 169116129.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 01:26:52. -
28/09/2023 01:27
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de DEBORA CARBO CONSTANTINO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES GUTERRES CAVALCANTI em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711966-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS VIANA ALONSO REVEL: JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES GUTERRES CAVALCANTI, DEBORA CARBO CONSTANTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Configura-se cabível o desbloqueio de valores, pois a quantia indisponibilizada é ínfima e não justifica a manutenção da medida, e tampouco o dispêndio dos atos processuais seguintes para a sua consolidação.
Consoante protocolo ora inserido, a pesquisa realizada no Renajud atestou que as devedoras não são proprietárias de veículo automotor.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Devolvido o mandado, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 18 de agosto de 2023. -
18/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:38
Outras decisões
-
16/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 08:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:31
Outras decisões
-
27/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:07
Outras decisões
-
13/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/06/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/05/2023 12:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA ALONSO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
29/03/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 09:49
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DEBORA CARBO CONSTANTINO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES GUTERRES CAVALCANTI em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:57
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES GUTERRES CAVALCANTI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de DEBORA CARBO CONSTANTINO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 12:48
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:48
Julgado procedente o pedido
-
04/01/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/12/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
04/12/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/11/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/11/2022 18:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 18:06
Recebidos os autos
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06/09/2022 18:06
Indeferido o pedido de DOUGLAS VIANA ALONSO - CPF: *04.***.*95-38 (REQUERENTE)
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05/09/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/09/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 16:50
Desentranhado o documento
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05/09/2022 15:30
Recebidos os autos
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03/09/2022 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/09/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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01/09/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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22/08/2022 22:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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24/06/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 16:53
Recebidos os autos
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22/06/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2022 16:39
Recebidos os autos
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21/06/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:14
Expedição de Termo.
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21/06/2022 16:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/06/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
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25/05/2022 02:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 14:30
Recebidos os autos
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17/05/2022 14:29
Declarada incompetência
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16/05/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/05/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 16:59
Recebidos os autos
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06/05/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
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05/05/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/05/2022 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 17:44
Recebidos os autos
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07/04/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/04/2022 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/04/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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