TJDFT - 0721461-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:29
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721461-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WIVIAN ANGELICA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:38:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:16
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 21:33
Juntada de Certidão
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25/01/2024 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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11/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:40
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721461-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WIVIAN ANGELICA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de agosto de 2023 14:23:47.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
17/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:14
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 15:31
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:13
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/06/2023 19:16
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 07:46
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:53
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:53
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/04/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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