TJDFT - 0008319-17.2016.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 04:21
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0008319-17.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ELZI FELINTO DE ALMEIDA, JACQUELINE CORDEIRO GUIMARAES, LIDIANE DE BRITO CORDEIRO, LOIANE CORDEIRO MESQUITA DA SILVA, LUANA CORDEIRO SIQUEIRA, MARILENE DE BRITO CORDEIRO, MARLY BRITO CORDEIRO, MAURICIO CORDEIRO DE PAULA, PATRICIA DE BRITO CORDEIRO MEEIRO: DEISE DE BRITO CORDEIRO INVENTARIADO(A): JULIO FELINTO CORDEIRO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
MARINA CUSINATO XAVIER, remeto os autos ao arquivo, considerando que não causará nenhum prejuízo aos herdeiros, os quais poderão, a qualquer tempo, solicitar o desarquivamento e comprovar o pagamento dos impostos.
Gama/DF, 30 de dezembro de 2024 11:03:46. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/12/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, a fim de que possam providenciar a quitação dos débitos do espolio.
Gama-DF, 26 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:49
Outras decisões
-
20/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008319-17.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 001/2016 deste Juízo, vista à parte inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública.
Gama-DF, 26 de julho de 2024 JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
26/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008319-17.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 001/2016, deste Juízo, nesta data, faço vista dos autos à Fazenda Pública.
Gama-DF, 24 de junho de 2024 ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretora de Secretaria -
24/06/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:04
Deferido o pedido de DEISE DE BRITO CORDEIRO - CPF: *10.***.*12-15 (INVENTARIANTE).
-
19/06/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 12:06
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARILENE DE BRITO CORDEIRO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ELZI FELINTO DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MAURICIO CORDEIRO DE PAULA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JACQUELINE CORDEIRO GUIMARAES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LOIANE CORDEIRO MESQUITA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008319-17.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ELZI FELINTO DE ALMEIDA, JACQUELINE CORDEIRO GUIMARAES, LIDIANE DE BRITO CORDEIRO, LOIANE CORDEIRO MESQUITA DA SILVA, LUANA CORDEIRO SIQUEIRA, MARILENE DE BRITO CORDEIRO, MARLY BRITO CORDEIRO, MAURICIO CORDEIRO DE PAULA, PATRICIA DE BRITO CORDEIRO MEEIRO: DEISE DE BRITO CORDEIRO INVENTARIADO(A): JULIO FELINTO CORDEIRO SENTENÇA Cuida-se de requerimento de abertura de inventário, sob o rito de arrolamento comum, em razão do falecimento de JÚLIO FELINTO CORDEIRO, ocorrido no dia 26 de outubro de 2006.
A viúva, DEISE DE BRITO CORDEIRO, foi nomeada inventariante, nos termos da decisão de ID 40112670, e prestou o compromisso de ID 40112716.
As declarações e o esboço de partilha foram apresentados na petição de ID 40112746 - Pág. 1/7.
As herdeiras Marly Brito Cordeiro (ID 40112797 - Pág. 1/3), Elzi Felinto de Almeida (ID 40112799 - Pág. ½), Lidiane de Brito Cordeiro e Patrícia de Brito Cordeiro (ID 40112815 - Pág. 1/3) impugnaram as declarações e o esboço de partilha.
A inventariante se manifestou sobre as impugnações na petição de ID 40112839 - Pág. ¼.
Na decisão de ID 50428781 - Pág. 1/3, foram acolhidas as impugnações para atestar que a viúva não tem direito à herança, já que o regime de casamento adotado foi o da comunhão de bens.
A inventariante apresenta a proposta de partilha de modo que lhe sejam destinados integralmente os direitos relativos ao imóvel situado na Quadra 7 Lote 39 do Setor Oeste do Gama e o imóvel situado na Quadra 7 Lote 40 do Setor Oeste do Gama seja partilhado somente entre os herdeiros (ID 62705068).
Foi decretada a revelia das herdeiras MARILENE DE BRITO CORDEIRO, JACQUELINE CORDEIRO GUIMARÃES, LOIANE CORDEIRO MESQUITA DA SILVA e do herdeiro MAURICIO CORDEIRO DE PAULA, conforme decisão de ID 97989307.
O esboço de partilha apresentado no ID 104976371 - Pág. 1/8.
Não houve impugnação das herdeiras Luana, Marly e Lidiane (ID 106847660) e de Elzi Felintino de Almeida (ID 115355177).
O esboço de partilha retificado foi juntado na petição de ID 154086010 - Pág. 1/8.
Intimados os herdeiros, apenas Lidiane de Brito Cordeiro se manifestou no sentido de que não se opõe ao esboço apresentado (ID 156845086 - Pág. 1).
Considerando que a herdeira Elzi Felinto de Almeida constituiu advogado posteriormente, foi reaberto o prazo para manifestação acerca do esboço de partilha.
Não houve resposta.
As certidões negativas de débitos tributários foram juntadas nos ID’s 183588894 - Pág. ½ e ID 191436671 - Pág. 1, tendo constado apenas dívidas de ITCMD (ID 193921542 - Pág. 1), que podem ser pagas após a homologação da partilha.
Os autos foram instruídos com os documentos necessários à comprovação do vínculo conjugal, da relação de parentesco, da existência dos bens arrolados e da inexistência de dívidas para com o fisco.
Em face do exposto, com base no artigo 664 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID154086010 - Pág. 1/8, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Custas pelos herdeiros.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança em relação a Elzi, Deise, Marly, Patrícia, Lidiane e Luana, nos termos do artigo 98, 3º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, intime-se a inventariante a comprovação do recolhimento do ITCD ou do ato declaratório de isenção e após verificação pela Fazenda Pública, expeça-se o formal de partilha.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:04
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ELZI FELINTO DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008319-17.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELZI FELINTO DE ALMEIDA MEEIRO: DEISE DE BRITO CORDEIRO HERDEIRO: JACQUELINE CORDEIRO GUIMARAES, LIDIANE DE BRITO CORDEIRO, LOIANE CORDEIRO MESQUITA DA SILVA, LUANA CORDEIRO SIQUEIRA, MARILENE DE BRITO CORDEIRO, MARLY BRITO CORDEIRO, MAURICIO CORDEIRO DE PAULA, PATRICIA DE BRITO CORDEIRO INVENTARIADO(A): JULIO FELINTO CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante a juntar a certidão NEGATIVA E ATUALIZADA de débitos tributários em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF.
Prazo: 10 dias.
Gama-DF, 2 de abril de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
02/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008319-17.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELZI FELINTO DE ALMEIDA MEEIRO: DEISE DE BRITO CORDEIRO HERDEIRO: JACQUELINE CORDEIRO GUIMARAES, LIDIANE DE BRITO CORDEIRO, LOIANE CORDEIRO MESQUITA DA SILVA, LUANA CORDEIRO SIQUEIRA, MARILENE DE BRITO CORDEIRO, MARLY BRITO CORDEIRO, MAURICIO CORDEIRO DE PAULA, PATRICIA DE BRITO CORDEIRO INVENTARIADO(A): JULIO FELINTO CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante a juntar as certidões NEGATIVAS E ATUALIZADAS de débitos tributários em nome do falecido a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal no prazo de 10 dias.
Gama-DF, 21 de março de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
21/03/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008319-17.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELZI FELINTO DE ALMEIDA MEEIRO: DEISE DE BRITO CORDEIRO HERDEIRO: JACQUELINE CORDEIRO GUIMARAES, LIDIANE DE BRITO CORDEIRO, LOIANE CORDEIRO MESQUITA DA SILVA, LUANA CORDEIRO SIQUEIRA, MARILENE DE BRITO CORDEIRO, MARLY BRITO CORDEIRO, MAURICIO CORDEIRO DE PAULA, PATRICIA DE BRITO CORDEIRO INVENTARIADO(A): JULIO FELINTO CORDEIRO DESPACHO O esboço de partilha retificado foi juntado na petição de ID 154086010 - Pág. 1/8.
Intimados, apenas a herdeira Lidiane de Brito Cordeiro se manifestou no sentido de que não se opõe ao esboço apresentado (ID 156845086 - Pág. 1).
Considerando que a herdeira Elzi Felinto de Almeida constituiu advogado posteriormente, dê-se vista, por 10 dias, do esboço de partilha.
O inventário já foi convertido para o rito do arrolamento comum.
Em que pese o recolhimento do ITCD seja exigido após a homologação da partilha, devem ser comprovados os pagamentos dos débitos tributários incidentes sobre os bens arrolados e em nome do falecido.
Para tanto, intime-se a inventariante a juntar as certidões negativas de débitos tributários dos imóveis e em nome do falecido a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal no prazo de 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
18/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ELZI FELINTO DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
13/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:50
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008319-17.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELZI FELINTO DE ALMEIDA MEEIRO: DEISE DE BRITO CORDEIRO HERDEIRO: JACQUELINE CORDEIRO GUIMARAES, LIDIANE DE BRITO CORDEIRO, LOIANE CORDEIRO MESQUITA DA SILVA, LUANA CORDEIRO SIQUEIRA, MARILENE DE BRITO CORDEIRO, MARLY BRITO CORDEIRO, MAURICIO CORDEIRO DE PAULA, PATRICIA DE BRITO CORDEIRO INVENTARIADO(A): JULIO FELINTO CORDEIRO DESPACHO O esboço de partilha retificado foi juntado na petição de ID 154086010 - Pág. 1/8.
Intimados, apenas a herdeira Lidiane de Brito Cordeiro se manifestou no sentido de que não se opõe ao esboço apresentado (ID 156845086 - Pág. 1).
Considerando que a herdeira Elzi Felinto de Almeida constituiu advogado posteriormente, dê-se vista, por 10 dias, do esboço de partilha.
O inventário já foi convertido para o rito do arrolamento comum.
Em que pese o recolhimento do ITCD seja exigido após a homologação da partilha, devem ser comprovados os pagamentos dos débitos tributários incidentes sobre os bens arrolados e em nome do falecido.
Para tanto, intime-se a inventariante a juntar as certidões negativas de débitos tributários dos imóveis e em nome do falecido a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal no prazo de 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
15/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008319-17.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELZI FELINTO DE ALMEIDA MEEIRO: DEISE DE BRITO CORDEIRO HERDEIRO: JACQUELINE CORDEIRO GUIMARAES, LIDIANE DE BRITO CORDEIRO, LOIANE CORDEIRO MESQUITA DA SILVA, LUANA CORDEIRO SIQUEIRA, MARILENE DE BRITO CORDEIRO, MARLY BRITO CORDEIRO, MAURICIO CORDEIRO DE PAULA, PATRICIA DE BRITO CORDEIRO INVENTARIADO(A): JULIO FELINTO CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, intime-se a inventariante para se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública e comprovar a regularidade fiscal do espólio.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Gama-DF, 9 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
09/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 24/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 11:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
22/12/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2021 21:00
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
31/10/2021 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 17:48
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
05/10/2021 23:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 07:40
Recebidos os autos
-
13/09/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
09/09/2021 09:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
08/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de JAQUELINE CORDEIRO GUIMARÃES em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de LOIANE CORDEIRO MESQUITA DA SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARILENE DE BRITO CORDEIRO em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MAURICIO CORDEIRO DE PAULA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
25/07/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 00:58
Recebidos os autos
-
23/07/2021 00:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ELZI FELINTO DE ALMEIDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JAQUELINE CORDEIRO GUIMARÃES em 12/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:54
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
17/12/2020 23:14
Recebidos os autos
-
17/12/2020 23:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/11/2020 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
18/10/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ELZI FELINTO DE ALMEIDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 20:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 19/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 15:32
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/05/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de DEISE DE BRITO CORDEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 00:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
13/12/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:34
Recebidos os autos
-
12/12/2019 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/11/2019 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 01:08
Recebidos os autos
-
22/11/2019 01:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/11/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 03:05
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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