TJDFT - 0738509-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 20:52
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/04/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 10:57
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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17/12/2023 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 19:44
Recebidos os autos
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19/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 19:44
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738509-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda à inicial.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 14:09
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:09
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 20:56
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:55
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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