TJDFT - 0720701-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
1.
Este processo trata de autorização de venda de bem da incapaz, já foi decidido e está encerrado, não cabendo mais quaisquer requerimentos.
Inclusive, a sentença que autorizou a alienação já perdeu a sua eficácia (ID nº 188400675). 2.
Em atendimento ao pedido de ID nº 205025576, desentranhe-se o ID nº 204971036 e seus anexos.
Esclareço, todavia, que quaisquer pedidos novos dependem de processo a parte, de forma que não serão aceitos no processo de interdição, que também já está encerrado e arquivado. 3.
Após, rearquive-se.
Intimem-se. -
30/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 06:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 06:55
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/07/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
1.
Neste processo, a interditada pediu autorização judicial para alienar o seu veículo TOYOTA Corolla, placa JIC-8234, tendo sido a autorização concedida em agosto/2022 (sentença ID nº 134165599).
Todavia, passados quase 2 anos, o veículo até hoje ainda não foi alienado.
E agora, a incapaz informou que não conseguiu vender o veículo e requereu a "extinção do feito", demonstrando o seu desinteresse na alienação autorizada.
Assim, em virtude do tempo transcorrido sem cumprimento da autorização de venda e do desinteresse superveniente da interessada na alienação, declaro a perda da eficácia da autorização concedida na sentença (ID nº 134165599).
Exclua-se o ID nº 138224646. 2.
Arquive-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:51
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
06/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720701-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:57
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0720701-97.2022.8.07.0001 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: Intimo a parte autora acerca da manifestação do Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:01
Outras decisões
-
14/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
31/08/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:25
Outras decisões
-
30/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
28/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:28
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 164386899.
Aguarde-se a alienação do bem e a apresentação do comprovante de baixa do veículo alienado junto ao DETRAN/DF por novo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo a parte postulante deverá se manifestar nos autos independentemente de intimação. -
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
24/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:56
Deferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA MEDEIROS ANDRADE - CPF: *75.***.*02-34 (REQUERENTE).
-
24/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/07/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MEDEIROS ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:47
Outras decisões
-
07/03/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
03/03/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:16
Outras decisões
-
13/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:08
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MEDEIROS ANDRADE em 10/02/2023 23:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MEDEIROS ANDRADE em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:46
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:21
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/07/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:07
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
15/06/2022 17:18
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/06/2022 09:52
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/06/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/06/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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