TJDFT - 0704198-68.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:56
Deferido em parte o pedido de WIBSON DA SILVA SOARES - CPF: *17.***.*65-91 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:21
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:35
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Assim, dado que superado o prazo da suspensão de 01 (um) ano, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), iniciado em 24/06/2020 (ID 37261765), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 10:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 18:40
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 18:38
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 17:58
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 16:41
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 17:52
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
31/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:25
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 06:26
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:18
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 13:23
Decorrido prazo de WIBSON DA SILVA SOARES em 30/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 04:28
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 10:29
Recebidos os autos
-
23/05/2019 10:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 07:48
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 15:19
Recebidos os autos
-
08/04/2019 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 17:05
Decorrido prazo de WIBSON DA SILVA SOARES em 20/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:20
Recebidos os autos
-
29/01/2019 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/12/2018 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 04:13
Decorrido prazo de WIBSON DA SILVA SOARES em 19/12/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 05:37
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 02:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 06:36
Decorrido prazo de WIBSON DA SILVA SOARES em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 06:36
Decorrido prazo de WIBSON DA SILVA SOARES em 31/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 05:04
Publicado Certidão em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2018 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 09:27
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2018 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 04:48
Publicado Certidão em 16/05/2018.
-
16/05/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 11:17
Recebidos os autos
-
14/05/2018 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 16:14
Decorrido prazo de WIBSON DA SILVA SOARES em 11/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 02:14
Publicado Certidão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 10:45
Recebidos os autos
-
02/04/2018 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2018 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2018 11:24
Recebidos os autos
-
30/01/2018 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2018 16:36
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 16:29
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2018 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2017 02:48
Decorrido prazo de WIBSON DA SILVA SOARES em 15/09/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 02:55
Publicado Certidão em 17/08/2017.
-
16/08/2017 09:02
Decorrido prazo de INOVA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 15/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 18:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 04:14
Publicado Certidão em 25/07/2017.
-
24/07/2017 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2017 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2017 04:49
Decorrido prazo de WIBSON DA SILVA SOARES em 05/07/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2017 14:03
Recebidos os autos
-
20/06/2017 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 16:25
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 17:05
Recebidos os autos
-
12/06/2017 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/06/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 13:43
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2017 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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23/05/2017 18:02
Recebidos os autos
-
23/05/2017 18:02
Declarada incompetência
-
16/05/2017 13:02
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2017 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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