TJDFT - 0705470-88.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705470-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO INVENTARIADO: PAULO JOSE CARDOSO BENTO HERDEIRO: I.
B.
B., GIOVANNA BAGANHA BENTO, JULIANA BAGANHA BENTO, JULIA HADASSA BAGANHA BENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista que não foi possível a transferência dos valores referentes a I.
B.
B., GIOVANNA BAGANHA BENTO, JULIANA BAGANHA BENTO, conforme id 219491759 , fica a parte autora intimada para informar se as contas informadas na petição de id 217299894 são corrente ou conta poupança.
Prazo de 5(cinco) dias.
Após, à expedição de ofício de transferência de valores.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
27/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA BAGANHA BENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIA HADASSA BAGANHA BENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GIOVANNA BAGANHA BENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO JOSE CARDOSO BENTO em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:05
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GIOVANNA BAGANHA BENTO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIA HADASSA BAGANHA BENTO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA BAGANHA BENTO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO em 20/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 04:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositvo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 178829539, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância aoo esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 178829539, com o acréscimo dos valores depositados em juízo, na proporção de 25% para cada um dos descendentes, conforme fundamentação supra.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
No tocante à cota-parte do menor/incapaz, por se tratar de valor irrisório, autorizo o levantamento por sua representante legal.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte inventariante.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Curadoria Especial.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Dê-se ciência à Fazenda Pública do DF.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
26/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:48
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705470-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO INVENTARIADO: PAULO JOSE CARDOSO BENTO HERDEIRO: I.
B.
B., GIOVANNA BAGANHA BENTO, JULIANA BAGANHA BENTO, JULIA HADASSA BAGANHA BENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MP quanto às últimas declarações de ID. 178829539.
Havendo anuência quanto a homologação, anote-se o feito concluso para a sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:07
Outras decisões
-
03/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:17
Outras decisões
-
12/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705470-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO INVENTARIADO: PAULO JOSE CARDOSO BENTO HERDEIRO: I.
B.
B., GIOVANNA BAGANHA BENTO, JULIANA BAGANHA BENTO, JULIA HADASSA BAGANHA BENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para trazer as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens, inclusive os comprovantes de quitação dos tributos posteriores à última declaração) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual e valor exato (Portaria Conjunta 48/2021, "É vedada a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial."), com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença, a proceder a transferência do bem perante cartório de imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo, intimem-se os demais herdeiros, por 10 (dez) dias.
Após, ao Ministério Público.
Núcleo Bandeirante, 11 de maio de 2024, 11:16:54 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
11/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
11/05/2024 11:18
Outras decisões
-
02/05/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705470-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO INVENTARIADO: PAULO JOSE CARDOSO BENTO HERDEIRO: I.
B.
B., G.
B.
B., JULIANA BAGANHA BENTO, JULIA HADASSA BAGANHA BENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a inventariante, em 10 dias, os boletos bancários dos comprovantes cuja juntada realizou.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:43
Outras decisões
-
04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:09
Outras decisões
-
20/09/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:46
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705470-88.2022.8.07.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO INVENTARIADO: PAULO JOSE CARDOSO BENTO HERDEIRO: I.
B.
B., G.
B.
B., JULIANA BAGANHA BENTO, JULIA HADASSA BAGANHA BENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO DESPACHO À Fazenda Pública para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:56
Outras decisões
-
27/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:50
Outras decisões
-
13/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/02/2023 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2023 06:10
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/02/2023 17:09
Outras decisões
-
08/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
11/11/2022 23:35
Recebidos os autos
-
11/11/2022 23:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO - CPF: *99.***.*62-20 (MEEIRO).
-
26/10/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCILENE RODRIGUES BAGANHA BENTO em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/07/2022 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:14
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/07/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 08:21
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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