TJDFT - 0715984-52.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715984-52.2021.8.07.0009 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a reconsideração da decisão de ID 206807262, argumentando que, diante da inércia dos réus em cumprir as obrigações decorrentes do contrato de permuta, deveria ser determinada a averbação das unidades de apartamento 204, 301 e 604 na matrícula do imóvel nº 226997, junto ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Contudo, conforme entendimento consolidado pelo Código de Processo Civil e pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a interpelação judicial tem caráter meramente notificatório e declaratório, não conferindo ao autor o direito de exigir, neste procedimento, o cumprimento de obrigações como a averbação de imóveis.
A determinação da averbação de um imóvel, que envolve o reconhecimento de direitos sobre a propriedade, requer o ajuizamento de ação principal que contemple o contraditório e a ampla defesa, sendo a interpelação judicial insuficiente para conceder tal pleito.
Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor na petição de ID 205867455.
Esclareço que, caso a parte pretenda ver reconhecido o direito à averbação dos imóveis, deverá ajuizar ação própria, adequada à natureza do direito material que busca proteger.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/09/2024 00:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 00:03
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA - CPF: *49.***.*24-20 (REQUERENTE)
-
05/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715984-52.2021.8.07.0009 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ *01.***.*64-88 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o pedido de desistência de ID 172768257, no qual o autor requer a desistência da presente ação em relação a empresa requerida Solo Construção e Incorporação Ltda /Christian de Almeida Martinez (CNPJ 26.***.***/0001-69). À Secretaria para que exclua a empresa (5ª requerida) do polo passivo.
Indefiro o pedido de ID. 205867455, pois extrapola o pedido inicial e a finalidade do procedimento de interpelação.
Por outro lado, considerando que a interpelação já foi concluída, arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
08/08/2024 01:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 01:00
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA - CPF: *49.***.*24-20 (REQUERENTE)
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30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715984-52.2021.8.07.0009 Classe: INTERPELAÇÃO (12227) Assunto: Intimação / Notificação (10939) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ *01.***.*64-88 CERTIDÃO Certifico e dou fé que na diligência de id. 169327355 foi juntado o documento pessoal do requerido Cristiano Martinez Eleutério da Silva, id. 169327356, portador do CPF n° *70.***.*96-87 e a Oficiala de Justiça registrou a notificação como sendo de Cristian de Almeida Martinez. À vista disso e a fim de evitar tumulto processual, certifico que já houve o recebimento da notificação em relação ao réu Cristiano Martinez Eleutério da Silva (CPF n° *70.***.*96-87) nos termos do §4º do art. 248 do CPC/2015, conforme id. 154871452.
Quanto ao réu Christian de Almeida Martinez (CPF: *01.***.*64-88), sua notificação ocorreu por meio de Mandado/AR, id. 157117997, cumprido no endereço - QC 3 conjunto 4, número 13, Condomínio Parque Riacho 13 - Riacho Fundo II - DF – 71882104, contudo, em diligência no mesmo endereço por Oficial de Justiça, o mandado foi devolvido sem cumprimento com informação de que o nº 13 inexiste, id. 169170086.
Desse modo, tendo em vista a necessidade de dirimir a controvérsia, remeto os autos para cumprimento de nova diligência no endereço exposto.
Por fim, acrescento que consta nos autos, id. 152643397, a informação de extinção da empresa requerida Solo Construção e Incorporação Ltda /Christian de Almeida Martinez (CNPJ 26.***.***/0001-69), razão pela qual deverá a parte autora informar se persiste seu interesse no prosseguimento do feito em relação à referida parte ou, caso contrário, deverá requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco), nos termos da Portaria nº 01/2019, deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023 22:37:11.
VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral -
21/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715984-52.2021.8.07.0009 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ *01.***.*64-88 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou com diligência infrutífera, conforme ID 168486708.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 15:02:42.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
21/08/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/08/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) para INTERPELAÇÃO (12227)
-
07/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
17/08/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
04/08/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:25
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/11/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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