TJDFT - 0712664-23.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/12/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 12:35
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de EVANIA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 22:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de EVANIA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 06:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712664-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EVANIA SANTOS IMPETRADO: ALTEMIZO BARBOSA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que houve apresentação de documentos com a contestação, manifeste-se o autor.
Prazo: 10 dias.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/09/2023 23:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:44
Outras decisões
-
27/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/09/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de EVANIA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de EVANIA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 03:05
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712664-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EVANIA SANTOS IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para qualificar as pessoas indicadas como autoridades coatoras, a fim de se regularizar o polo passivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
15/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:38
Outras decisões
-
15/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/08/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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09/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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