TJDFT - 0724671-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de NEVES & JUNG COMERCIO DE SEMI JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724671-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: NEVES & JUNG COMERCIO DE SEMI JOIAS E ACESSORIOS LTDA Certidão De ordem, manifeste-se o EXECUTADO acerca da petição retro.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 23:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 23:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/10/2023 23:37
Indeferido o pedido de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724671-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: NEVES & JUNG COMERCIO DE SEMI JOIAS E ACESSORIOS LTDA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 170572834.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/09/2023 18:31
Deferido o pedido de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724671-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: NEVES & JUNG COMERCIO DE SEMI JOIAS E ACESSORIOS LTDA Decisão Indefiro a pesquisa ao sistema CCS BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), porquanto não se destina à busca de bens e valores.
Trata-se de cadastro declaratório encaminhado pelas instituições financeiras ao Banco Central, a fim de comunicar ao órgão a existência de relacionamento com os seus clientes, mas sem a informação de valores, movimentações financeiras ou saldos contidos em contas ou aplicações financeiras.
Ademais, o CCS possui a mesma base de dados do SISBAJUD, ou seja, informa quais as instituições com as quais o executado possui relacionamento, dados estes disponíveis nos autos no ID 169685494.
Quanto ao mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio do devedor para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 169685493), nos termos do artigo 921, III e §1º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
Após o transcurso do prazo da suspensão, os autos permanecerão no arquivo provisório, agora na foram dos §§ 2º e 4º também do artigo 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 18:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:33
Indeferido o pedido de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724671-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: NEVES & JUNG COMERCIO DE SEMI JOIAS E ACESSORIOS LTDA Decisão A parte executada juntou, nestes autos, petição alusiva à embargos à execução (ID 168651151).
Ocorre que o art. 914, § 1º, do CPC é expresso ao determinar que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, com cópias das peças relevantes dos autos da execução.
Posto isso, não conheço dos pedidos Por fim, à falta de notícia de pagamento ou de garantia de juízo, façam-se as pesquisas de bens, na forma dos "itens 2 e seguintes" da decisão que recebeu a inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
17/08/2023 18:02
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:02
Outras decisões
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16/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:45
Outras decisões
-
14/06/2023 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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