TJDFT - 0731842-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 10:34
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO SERAKIDES PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731842-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO SERAKIDES PEREIRA EXECUTADO: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RODOLFO CAMELO DE ANDRADE, CONRADO AUGUSTO AIRES, JR LUMA HOLDING E PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 19:23
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:23
Indeferida a petição inicial
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16/01/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCELO SERAKIDES PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:14
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/10/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCELO SERAKIDES PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731842-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO SERAKIDES PEREIRA EXECUTADO: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RODOLFO CAMELO DE ANDRADE, CONRADO AUGUSTO AIRES, JR LUMA HOLDING E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Os cheques apresentados pelo exequente nos ids. 172341043 e 172341044 estão incompletos, devendo ser apresentados novamente de forma integral e legível.
Emende-se, ainda, para retificar a planilha de débito apresentada no id. 172341041, devendo observar que, tratando-se de execução de cheque, o termo inicial para o cômputo dos juros de mora é o dia da primeira apresentação pelo portador à instituição financeira, conforme orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça (Repetitivo Tema 942), e não a data de emissão do título.
Esclareça, por fim, a legitimidade passiva, porquanto, ao que tudo indica, os títulos de crédito foram subscritos apenas por RODOLFO CAMELO DE ANDRADE.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 18:43
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/09/2023 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCELO SERAKIDES PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 13:05
Desentranhado o documento
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22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731842-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO SERAKIDES PEREIRA EXECUTADO: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RODOLFO CAMELO DE ANDRADE, CONRADO AUGUSTO AIRES, JR LUMA HOLDING E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o despacho de id. 167389403, porquanto estranho aos autos.
Intime-se a parte exequente para que apresente a integralidade do título que fundamenta sua pretensão em documento único e formato PDF, a fim de facilitar o acesso e análise dos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 17:32
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/08/2023 19:05
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/07/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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