TJDFT - 0711057-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
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22/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711057-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REVEL: ALINE AMARAL DA FONSECA *24.***.*36-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:56
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:11
Recebidos os autos
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30/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:11
Outras decisões
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29/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 20:12
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ALINE AMARAL DA FONSECA *24.***.*36-04 em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 16:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 20:08
Recebidos os autos
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06/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 20:08
Outras decisões
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28/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:52
Recebidos os autos
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23/02/2023 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/02/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2023 16:27
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de ALINE AMARAL DA FONSECA *24.***.*36-04 em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:32
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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16/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:09
Recebidos os autos
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10/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
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11/11/2022 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:32
Recebidos os autos
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08/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:32
Decretada a revelia
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02/11/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/11/2022 22:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ALINE AMARAL DA FONSECA *24.***.*36-04 em 20/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 19:44
Recebidos os autos
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21/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
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19/07/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
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24/06/2022 15:50
Recebidos os autos
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22/06/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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