TJDFT - 0706912-14.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706912-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA NILZA RIBEIRO PAES RÉU ESPÓLIO DE: NEY HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES REU: HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, OLIVIA CAMPOS GUIMARÃES REPRESENTANTE LEGAL: HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES DECISÃO Recebo a competência.
Verifico que a propriedade da ré tem origem na Ação de Usucapião n. 2012.01.1.173762-3 que tramitou perante Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, transitada em julgado em 15/09/2016.
Referida ação foi proposta por 21 autores e envolveu a usucapião de extensa área da antiga Fazenda Mestre D’Armas totalizando 271,9921 hectares, “objeto das matrículas n. 4302, 155135, 155136, 2517, 5813, 173147, 67084, R-/67084, R-6/67084, 124134 e R-3/115454”.
A ação foi ajuizada em face dos espólios de Hosannah Campos Guimarães e Alice da Silva Guimarães, sendo que boa parte dos autores eram os próprios herdeiros dos espólios.
No curso do processo houve nomeação da Curadoria Especial para defesa dos interesses da parte ré, pois constatado que até mesmo o inventariante também era um dos autores.
Conforme constou da referida sentença, a ação de usucapião destinava-se precipuamente ao “acertamento fundiário” da área, como etapa necessária ao andamento do processo de regularização da ARIS Mestre D’Armas, ocupada naquele momento por cerca de 5.000 famílias.
A ação foi, então, julgada procedente, para “declarar em favor dos autores a propriedade adquirida por usucapião extraordinária, consoante as respectivas glebas descritas conforme os memoriais descritivos”.
Foram, então, abertas matrículas no 8º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que, por sua vez, em razão do loteamento realizado, deu origem a centenas de matrículas individualizadas, dentre as quais a relativa ao imóvel objeto do presente feito.
Ocorre que tramita na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal duas querela nullitatis insanabilis (0027146-34.2016.8.07.0018 e 0704417-94.2021.8.07.0018) que visam anular a sentença prolatada nos autos da Ação de Usucapião n. 2012.01.1.173762-3.
Tais ações anulatórias questionam, principalmente, o fato de que a área era ocupada à época por cerca de 5.000 famílias, que, no entanto, não foram integradas à lide.
Na querela 0704417-94.2021.8.07.0018, que, inclusive, tem viés coletivo, eis que proposta pela Defensoria Pública na qualidade de substituta processual, foi deferida liminar para, além de manter a posse dos ocupantes, determinar o bloqueio das matrículas advindas daquelas Ação de Usucapião.
Ademais, naquele mesmo juízo, tramita a Ação Popular n. 0700369-92.2021.8.07.0018, que, por sua vez, visa anular o Decreto Distrital n. 40.886/2020, que dispõe sobre a titulação dominial dos imóveis localizados na Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Mestre D’Armas.
Nesse cenário, a fim de se prevenir a prolação de decisões conflitantes, é imperiosa, então, a suspensão do presente feito, a teor do estabelecido no art. 313, V, “a” do CPC, porquanto eventual acolhimento dos pedidos formulados em qualquer das referidas ações (seja para anular a sentença da qual se originou o título de propriedade, seja para anular o decreto que fundamenta a alegação de ilegitimidade da ocupação dos imóveis) necessariamente repercutirá no presente feito.
As partes deverão noticiar nos autos o julgamento das referidas ações.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:40
Declarada incompetência
-
28/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de OLIVIA CAMPOS GUIMARÃES em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:45
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO, processo nº 0706912-14.2021.8.07.0018, distribuída em 16/09/2021 19:45:47, movida por MARIA NILZA RIBEIRO PAES, em face de NEY HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES e outros, que tem por objeto o reconhecimento do usucapião referente ao imóvel situado na Estância Mestre D'Armas I, Módulo 5, Casa 31 - Planaltina-DF, e por este edital CITA OLIVIA CAMPOS GUIMARÃES, demais dados ignorados, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 183517560 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Diante das várias e infrutíferas tentativas de se ultimar a diligência citatória de Olívia Campos Guimarães (ID 182606023), tenho por satisfeitos os requisitos autorizativos do deferimento do pedido da citação editalícia (ID 183419874).
Assim, DEFIRO a citação por edital da Sra.
Olívia Campos Guimarães. À secretaria para adoção dos procedimentos de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 14:22:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 15:33:01.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
15/01/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
15/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/01/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de NEY HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES em 04/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:43
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo nº 0706912-14.2021.8.07.0018, distribuída em 16/09/2021 19:45:47, movida por MARIA NILZA RIBEIRO PAES, em face de NEY HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES e outros, que tem por objeto o usucapião do imóvel localizado na Estância I, Módulo V, Casa 31 - Planaltina/DF, e por este edital CITA HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES e NEY HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES, na pessoa de sua inventariante HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 160867865 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Considerando as diversas e infrutíferas tentativas de se ultimar a diligência citatória, como indicam várias certidões constantes nos autos, a exemplo daquela acostada sob o ID 155102033, DEFIRO desta feita a citação por edital.
Cite-se.
Expeça-se o necessário.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023 15:26:23.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS.
Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2023 16:58:52.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
21/06/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 10:13
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 10:10
Expedição de Edital.
-
13/06/2023 01:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/05/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA NILZA RIBEIRO PAES em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de NEY HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 13:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 20:43
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/11/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2022 00:54
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
20/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2022 23:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
27/06/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 19/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/11/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de LUCIVONE DOURADO SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA (CONFINANTE) em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/10/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 02:28
Publicado Edital em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:03
Expedição de Edital.
-
21/09/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709051-65.2023.8.07.0018
Condominio Residencial Alto Pinheiros
Distrito Federal
Advogado: Darlei Alves Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 18:47
Processo nº 0008591-18.2010.8.07.0005
Consagro Agroquimica LTDA.
Transportes Irmaos Falqueto LTDA - ME
Advogado: Rui Ferreira Pires Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2018 16:52
Processo nº 0745400-73.2023.8.07.0016
Mariana Gomes de Paula
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 15:56
Processo nº 0734692-61.2023.8.07.0016
Cleide de Jesus Barreto
Portal Fit Box Academia LTDA
Advogado: Sarah Barreto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 18:00
Processo nº 0710841-26.2023.8.07.0005
Edilanio Linhares Aguiar
Almeida Comercio de Bebidas Eireli
Advogado: Roberto da Costa Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 12:04