TJDFT - 0715090-58.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 22:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 22:42
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE EVANDO MACIEL DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715090-58.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EVANDO MACIEL DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202744353).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 48.041,60 (quarenta e oito mil quarenta e um reais e sessenta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 28.219,14 (vinte e oito mil duzentos e dezenove reais e quatorze centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais, através do PIX informado no ID 193431255.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/02/2024 19:20
Outras decisões
-
20/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2024 23:59.
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05/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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26/11/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:30
Juntada de Informações prestadas
-
23/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:00
Outras decisões
-
29/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:09
Outras decisões
-
09/10/2023 14:16
Juntada de Informações prestadas
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09/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE EVANDO MACIEL DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715090-58.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EVANDO MACIEL DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que, para a elaboração dos cálculos de liquidação, há necessidade de providência a ser tomada pelo INSS, intime-se a autarquia para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a revisão da RMI do benefício aposentadoria por invalidez acidentária (NB 6394721720), nos termos do art. 26 caput, da EC n° 103/2019, devendo, ainda, promover os reajustes integrais do benefício e ajustar as MRs anuais, uma vez que não houve solução de continuidade entre a aposentadoria e o auxílio-doença que lhe antecedeu, bem como para juntar os históricos de créditos que espelhem tal ação, nos termos do parecer da contadoria judicial ID 163565693 , sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada a 90 (noventa) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:48
Outras decisões
-
02/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:57
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 20:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:38
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 14:59
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE EVANDO MACIEL DA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE EVANDO MACIEL DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE EVANDO MACIEL DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE EVANDO MACIEL DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:48
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 23:04
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2022 23:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:44
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 23:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE EVANDO MACIEL DA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 14:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:22
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2021 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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