TJDFT - 0707430-76.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (contrato de locação) pelo prazo de 1 (um) ano (até 16/09/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 23:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:11
Outras decisões
-
18/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO - CPF: *26.***.*15-34 (EXECUTADO) RICARDO GONCALVES DA SILVA - CPF: *16.***.*55-72 (EXECUTADO) TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA - CPF: *21.***.*75-72 (EXECUTADO) JOSEFA PINHEIRO PIMENTA - CPF: *14.***.*78-49 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 05 (cinco) dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2025 18:57:16.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 244683459.
Promova-se pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s).
Nomeio a parte executada como depositária fiel do bem. 1.
Havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 1.1.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 2.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 2.1.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 20:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:44
Outras decisões
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31/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 20:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:17
Outras decisões
-
04/07/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RISSA RAMOS COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707430-76.2017.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS Polo passivo: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o Termo de Penhora no Rosto dos autos de ID 236980236.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2025 20:19:58.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
24/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RISSA RAMOS COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO SALOMAO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição da arrematante em que requer a expedição de mandado de intimação dos ocupantes para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de imissão forçada na posse, além de requerimento de autorização para que seja realizada a remoção dos pertences do réu a um dos depósitos públicos (ID 233336746).
Observo, ainda, que ao ID 233031728 o Oficial de Justiça suscita dúvidas quanto ao cumprimento imediato da imissão ou se concede prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária.
Assim, reexpeça-se mandado de intimação e imissão na posse, determinando-se aos ocupantes que deixem o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem que a desocupação voluntária seja efetivada, fica autorizada a imissão forçada na posse em favor do arrematante, com autorização de arrombamento e requisição de força policial, caso necessário.
Quanto ao requerimento de autorização para que seja realizada a remoção dos pertences do réu a um dos depósitos públicos, esclareço que a imissão na posse tem como consequência a nomeação do arrematante como depositário fiel dos bens deixados, o qual passa a ser responsável pela guarda dos referidos bens.
Dessa forma, o arrematante deve promover a guarda dos bens da forma que lhe for conveniente, ciente de sua responsabilidade perante eles.
Assim, deve promover o destino que entender adequado e se solicitar o encaminhamento ao depósito público, este fica condicionado a ter espaço/disponibilidade e ao pagamento pelo arrematante das custas.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/04/2025 20:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:25
Outras decisões
-
23/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:50
Deferido o pedido de JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS - CPF: *15.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RISSA RAMOS COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NALDILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de RISSA RAMOS COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de NALDILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 22:52
Expedição de Carta.
-
04/03/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 22:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2025 22:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:56
Outras decisões
-
17/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:32
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/02/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 19:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:38
Indeferido o pedido de JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS - CPF: *15.***.*62-49 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRASILIA LEILOES PRESTACAO DE SERVICOS DE LEILOES LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RISSA RAMOS COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de EDVALDO PINHEIRO SALOMAO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de TAYWANE PINHEIRO SALOMAO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SALOMAO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO SALOMAO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de NALDILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RISSA RAMOS COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RISSA RAMOS COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que o coproprietário do bem arrematado, MARCELO PINHEIRO SALOMAO, apresentou impugnação à arrematação ao ID 203474741, sob o fundamento de que o bem foi vendido por preço vil (50% do valor da avaliação), o que trouxe prejuízos aos coproprietários do bem, bem como que houve violação à lisura do procedimento de arrematação pelo fato de a arrematante, RISSA RAMOS COSTA, ser filha da parte exequente.
A arrematante e exequente se manifestaram acerca da impugnação à arrematação, sustentando que a arrematação pelo valor de 50% da avaliação é permitida por lei, não tendo havido nenhuma irregularidade neste ponto, bem como sustentando que não existe proibição legal quanto à arrematação por parente da parte exequente.
Passo à análise: Inicialmente, prejudicado o pedido de justiça gratuita formulado pelo impugnante, eis que o pedido já foi expressamente indeferido por meio da decisão de ID 174380454.
Conforme o disposto no art. 903, caput, do CPC, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, qualquer que seja a modalidade de leilão, após assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
No caso, verifico que a decisão preclusa, de ID 198189910, dispôs que para alienação do bem em segundo leilão deveria ser observado, como preço mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O parágrafo único do artigo 891 do CPC assim dispõe: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Além disso, o § 2º do artigo 843 do CPC prevê que "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação".
Vale ressaltar que o bem foi avaliado em R$ 727.056,00.
Por sua vez, a arrematação foi de R$ 363.528,00, equivalente a 50% do valor do bem.
Além disso, na decisão de ID 174380454, restou esclarecido, aos herdeiros de JOÃO SALOMÃO PIMENTA FILHO, que havendo leilão judicial do bem, o valor relativo à copropriedade (50% do valor da avaliação do imóvel) seria destinada aos herdeiros, sendo que somente seria revertido ao credor a quota parte da devedora JOSEFA PINHEIRO PIMENTA, após o pagamento dos valores ao coproprietário.
Assim, tendo havido a alienação do bem pelo valor de 50% da avaliação, o valor será suficiente APENAS para quitar a parte dos coproprietários, não remanescendo valores à exequente.
Todavia, o exato valor da copropriedade está reservada, de modo que a impugnação carece de respaldo.
Tendo em vista que o valor foi devidamente fixado por meio da decisão de ID 198189910, e que este está dentro dos parâmetros legais, não há que se falar em ilegalidade da arrematação, a qual observou o valor mínimo previsto no edital, e está dentro do previsto nos artigos 843, §2º e 891 do CPC.
Assim, REJEITO a impugnação no tocante à alegação de venda por preço vil, e em prejuízo aos coproprietários.
Da mesma forma, o artigo 890 do CPC dispõe que somente não podem oferecer lance as seguintes pessoas: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.
Assim, não existe qualquer objeção legal para que a filha da parte exequente possa dar lance em leilão judicial realizado, razão pela qual REJEITO a impugnação.
Rejeito, portanto, a impugnação.
Passo aos esclarecimentos: Vale ressaltar que o imóvel que foi arrematado pertencia a JOÃO SALOMÃO PIMENTA FILHO e a JOSEFA PINHEIRO PIMENTA, na proporção de 50% para cada um.
Primeiramente, faleceu o Sr.
JOÃO, tendo sido nomeada como inventariante a Sra.
Josefa.
Todavia, foi informado ao ID 177163127 que não houve partilha do inventário extrajudicial de JOÃO SALOMÃO PIMENTA FILHO, haja vista que o inventário não foi finalizado, e, portanto, a partilha não foi efetivada.
Posteriormente a Sra.
JOSEFA faleceu, estando em aberto o procedimento de inventário em trâmite no juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga (autos nº 0716887-59.2022.8.07.0007).
Ao ID 178505820, o juízo da ação de inventário da Sra.
JOSEFA informou que naqueles autos será partilhada apenas a parte da falecida JOSEFA PINHEIRO PIMENTA, e solicitou que, caso positiva a hasta pública, o valor remanescente (após o pagamento dos credores) fosse depositado em conta judicial vinculada ao mencionado processo, a fim de ser partilhado entre os herdeiros.
Ao ID 177163127, os herdeiros informam que não houve partilha do inventário extrajudicial de JOÃO SALOMÃO PIMENTA FILHO, registrando que o inventário do de cujus não foi finalizado, e, portanto, a partilha não foi concluída.
Assim, do bem que pertencia aos falecidos JOÃO SALOMÃO PIMENTA FILHO e JOSEFA PINHEIRO PIMENTA, na proporção de 50% para cada um, verifico que quanto ao Sr.
JOÃO não houve partilha de seus bens, e quanto à Sra.
JOSEFA a partilha está sendo realizada de maneira judicial e ainda não foi finalizada. É importante destacar que o que está sendo preservado aos coproprietários é a parte que pertencia ao Sr.
JOÃO SALOMÃO (50%), já que a parte da Sra.
JOSEFA poderá ser integralmente utilizada para quitar o débito por ela contraído em virtude do contrato de locação ora executado.
Destaque-se que o § 2º do art. 843 do CPC estabelece que "não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação, na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação".
Ora, o falecido João Salomão é alheio à execução, não podendo ser submetido à expropriação de sua quota-parte, devendo-se, portanto, preservar a metade do valor arrecadado que integra o seu patrimônio jurídico.
Assim, considerando que o bem foi alienado pelo valor de 50% da avaliação, valor este equivalente à quota parte do coproprietário falecido, JOÃO SALOMÃO, não remanescerão valores para quitar o débito com a parte exequente, tampouco valores para serem encaminhados ao inventário em trâmite no juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga (autos nº 0716887-59.2022.8.07.0007).
Todavia, não é possível que os valores decorrentes da arrematação sejam encaminhados aos herdeiros sem a devida partilha dos bens de JOÃO SALOMÃO PIMENTA FILHO, já que não houve partilha.
Isto posto, os valores devidos ao coproprietário falecido (os quais equivalem a integralidade do valor da arrematação - já que a copropriedade é de 50% e o bem foi arrematado pelo valor de 50% da avaliação), permanecerão depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, até que seja realizada a partilha dos bens de JOÃO SALOMÃO PIMENTA FILHO.
Por fim, em resposta ao ofício juntado ao ID 213788071, oficie-se ao juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, autos nº 0715346-93.2019.8.07.0007, informando que NÃO existem valores remanescentes ao espólio de JOSEFA nestes autos.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão para que seja dado cumprimento aos demais termos da decisão de ID 206781601.
Encaminhe-se cópia da presente decisão aos autos de inventário de JOSEFA, em trâmite no juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga (autos nº 0716887-59.2022.8.07.0007).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/10/2024 23:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 23:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/10/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA DESPACHO Ante a impugnação à arrematação, intime-se a arrematante, RISSA RAMOS COSTA, pessoalmente, para manifestação quanto aos termos da impugnação, em 15 dias.
O mandado deve ser enviado ao endereço indicado no auto de arrematação 207045123.
Intimem-se as partes, via diário de justiça, para manifestação quanto à impugnação, em 15 dias.
Com decurso do prazo para manifestação da arrematante e das partes, tornem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO SALOMAO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NALDILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDVALDO PINHEIRO SALOMAO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TAYWANE PINHEIRO SALOMAO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:13
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:39
Outras decisões
-
07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão de venda
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO SALOMAO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de TAYWANE PINHEIRO SALOMAO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SALOMAO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de EDVALDO PINHEIRO SALOMAO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de NALDILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT - CPF: *89.***.*08-00 (ADVOGADO), JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS - CPF: *15.***.*62-49 (EXEQUENTE) RODRIGO PINHEIRO SALOMAO - CPF: *26.***.*15-34 (EXECUTADO), RICARDO GONCALVES DA SILVA - CPF: *16.***.*55-72 (EXECUTADO), TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA - CPF: *21.***.*75-72 (EXECUTADO), JOSEFA PINHEIRO PIMENTA - CPF: *14.***.*78-49 (ESPÓLIO DE), LUCIANO MARQUES DOS SANTOS - CPF: *43.***.*18-20 (ADVOGADO), IGOR LEONARDO PERES RUAS - CPF: *25.***.*66-20 (ADVOGADO), CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES - CPF: *33.***.*84-02 (ADVOGADO) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA INTERESSADO: NALDILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, JOAO PINHEIRO SALOMAO, ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA, MARCELO PINHEIRO SALOMAO, KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO, TAYWANE PINHEIRO SALOMAO INTERESSADO ESPÓLIO DE: EDVALDO PINHEIRO SALOMAO LEILOEIRO: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 30 de julho de 2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 02 de agosto de 2024, às 12h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE DE TERRENO nº 07 (SETE), DA QUADRA NORTE 07 (SETE), do SETOR “H” (QNH-07), de TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL, medindo 35m pelas laterais e 10m de frente e fundo, ou seja, 350,00m², formando uma figura regular, limitando-se com os lotes 6 e 8 da mesma quadra.
Foi edificada no terreno objeto desta matrícula um PRÉDIO RESIDENCIAL com área construída de 454,41m², conforme Av.05.100800.
Matriculado sob o nº 100.800 no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 197986721).
AVALIAÇÃO DO BEM: Foi considerada a descrição pormenorizada do Laudo de Avaliação anterior (ID 48398763) lavrado em 27.10.2019, que tem a seguinte redação: Lote composto por duas edificações, sendo a casa 01 um sobrado com 454,41 m², tudo conforme descrito na matricula n° 100.800, perante o cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis do DF, sendo que a casa 1 é composta da seguinte forma: na parte frontal tem muro revestido com granitos em várias cores, em faixas na vertical, com duas pequenas janelas basculantes verticais, com um portão de garagem com motor eletrônico e uma porta de acesso para pedestre, ambas em aço pintados na cor branca, sendo que a PARTE TÉRREA DO SOBRADO É COMPOSTA POR: 1 garagem para cinco carros com piso e revestimento das paredes em cerâmica; 1 sala de estar com a porta principal de entrada e duas janelas com grades brancas e vidros canelados, com piso em cerâmica e paredes pintadas; 1 sala com uma janela e uma porta na lateral; 1 sala de jantar com janela e jardim de inverno, portas e janelas com vidro temperado, piso em cerâmica branca, porta em madeira, com aparente revestimento de lâmina em cerejeira, pintada com verniz escura; 1 Quarto com janela em vidro temperado, virada para o jardim de inverno, uma porta em madeira, com aparente revestimento de lâmina em cerejeira, pintada com verniz escura; 1 banheiro social com piso e pia em granito marrom, box em granito, um vaso, um espelho na extensão da pia, uma janela basculante, porta em madeira, com aparente revestimento de lâmina em cerejeira, mas danificada; 1 cozinha com piso em cerâmica branca, duas janelas e uma porta em madeira, com aparente revestimento de lâmina em cerejeira, revestimento em cerâmica nas paredes, uma porta corrediça em vidro temperado escura, uma coifa, pia com duas cubas e duas torneiras e uma mesa de fogão cooktop; 1 área de serviço com piso em cerâmica e nas paredes, no tom marrom, com um tanque em mármores marrom e preto rajado, uma mesa embutida com tampo em mármore rajado: 1 despensa com porta e janela com 3 basculantes pequenas, vidro canelado e esquadrias e grades brancas; 1 DCE; 1 quintal composto de área de lazer com piso em cerâmica branca e detalhes vermelhos e uma pia grande em mármore rajado e uma torneira.
A PARTE SUPERIOR DO SOBRADO E COMPOSTA POR: 1 escada para acesso ao andar superior, em madeira, com dezesseis degraus; 1 ante sala com piso em madeira, janela em ferro branco e vidro canelado que dá visão para o jardim de inverno, com grade e janelas basculantes; 1 quarto suíte com piso em madeira, com porta que dá acesso para a varanda que dá vista para o quintal dos fundos da casa, com um banheiro composto por piso e Box em mármore, banheira, vaso e pia; 1 quarto com piso em madeira com porta de acesso para a varanda que dá vista para o quintal dos fundos; 1 banheiro social com pia em mármore, um vaso, Box acrílico e piso em cerâmica; 1 hall para os quartos com portal em granito; 2 quartos com piso em madeira e acesso para a varanda da frente, com vista para o nascente e a Escola Classe 12; 1 escada em madeira para dar acesso ao sótão onde está a caixa d'água.
A casa está localizada próxima ao comércio local (supermercados, restaurantes, shopping JK, lotérica, feira dos goianos etc.), clínica, é virada para o nascente, está em frente à Escola Classe 12 (dozinho), e da praça da CNH, próxima de paradas de ônibus e de outras facilidades.
Avaliado em R$727.056,00 (setecentos e vinte e sete mil e cinquenta e seis reais) em 25 de março de 2022 (ID 119636914).
FIEL DEPOSITÁRIO: A executada Josefa Pinheiro Pimenta (ID 40310327). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Até 21 de maio de 2024, consta na matrícula do imóvel: R.10/100800 (28/08/2019) – Penhora expedida pela Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga-DF, referente a este processo, para a garantia da dívida de R$46.106,16 e R.11/100800 (09/04/2024) – Penhora de 50% do imóvel objeto dessa matrícula, expedida pela 4ª Vara Cível de Taguatinga, extraído dos autos nº 0715346-93.2019.8.07.0007, para a garantia da dívida de R$251.226,91 (ID 197986721).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$320.694,84 (trezentos e vinte mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) atualizados até 05/04/2024 (ID 192210332).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 20 de junho de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 22:08
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:57
Deferido o pedido de JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS - CPF: *15.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO SALOMAO em 16/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO SALOMAO em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO SALOMAO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de NALDILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de EDVALDO PINHEIRO SALOMAO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que INTIMA o(s) interessado(s), JOAO PINHEIRO SALOMAO - CPF: *69.***.*80-82, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da avaliação do imóvel penhorado nos autos, matrícula nº 100.800 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF, ID 119636914.
A impugnação à avaliação poderá ser oposta em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:07
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NALDILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de EDVALDO PINHEIRO SALOMAO em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:48
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA, ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA, MARCELO PINHEIRO SALOMAO, KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO, TAYWANE PINHEIRO SALOMAO, JOAO PINHEIRO SALOMAO ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDVALDO PINHEIRO SALOMAO O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s) JOAO PINHEIRO SALOMAO (CPF: *69.***.*80-82) que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0707430-76.2017.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 46.106,16 (quarenta e seis mil, cento e seis reais e dezesseis centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Bem como, acerca da avaliação do imóvel penhorado nos autos (matrícula nº 100.800 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF) - ID 119636914.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 15:37
Expedição de Edital.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA, ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA, MARCELO PINHEIRO SALOMAO, KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO, TAYWANE PINHEIRO SALOMAO, JOAO PINHEIRO SALOMAO ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDVALDO PINHEIRO SALOMAO DESPACHO À Secretaria para que certifique o esgotamento de endereços do devedor JOAO PINHEIRO SALOMAO, observados os termos da petição de ID 185353150.
Caso tenham sido esgotados, expeça-se o edital de citação e intimação quanto à avaliação do imóvel penhorado nos autos (matrícula nº 100.800 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF).
Além disso, cadastre-se como terceira interessada, a Sra.
NALDILENE DOS SANTOS SALOMÃO, CPF nº *38.***.*99-91, bem como seu procurador.
Após, intime-a para regularizar a representação processual, acostando aos autos procuração conferida à advogada que subscreveu a manifestação de ID 185439664, em 15 dias.
Intime-se a parte exequente para manifestação quanto aos termos da petição de ID 185439664, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 22:09
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SALOMAO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO SALOMAO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de TAYWANE PINHEIRO SALOMAO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:50
Indeferido o pedido de ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA - CPF: *73.***.*30-15 (EXECUTADO)
-
11/12/2023 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO SALOMAO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de EDVALDO PINHEIRO SALOMAO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de EDVALDO PINHEIRO SALOMAO em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2023 22:09
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/10/2023 10:44
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 22:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de EDVALDO PINHEIRO SALOMAO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707430-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, RICARDO GONCALVES DA SILVA, TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA, ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA, MARCELO PINHEIRO SALOMAO, KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO, TAYWANE PINHEIRO SALOMAO, EDVALDO PINHEIRO SALOMAO ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam (art. 1º), salvo exceções impostas pela lei (art. 3º).
A lei em referência traz expressa disposição no sentido de que, para efeitos de impenhorabilidade, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” (art. 5º).
Ainda, a impenhorabilidade do bem de família não afasta a regra estabelecida pelo artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbindo à embargante o ônus da prova de que o imóvel lhe serve de residência ou de fonte de renda familiar.
Nesse panorama, concedo aos executados o prazo de 15 dias para juntar aos autos documentos que demonstrem que efetivamente reside no imóvel penhorado ou que o mesmo se caracteriza como fonte de renda familiar, além de ser o único de sua propriedade.
Ressalto, desde logo, que eventual fatura de energia elétrica e água demonstra apenas que o imóvel é de titularidade da parte, não se prestando, só por si, a demonstrar que o bem se trata do único imóvel da embargante e que se presta à moradia familiar.
Além disso, esclareço aos devedores que embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto aos devedores o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Vindo os documentos, vistas ao credor por 15 dias.
Após, conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:08
Outras decisões
-
03/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
08/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SALOMAO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de TAYWANE PINHEIRO SALOMAO em 10/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/04/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 10:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/04/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:33
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:33
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
15/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:03
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 21:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 13:13
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 18:05
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
25/05/2021 15:49
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:49
Outras decisões
-
20/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 14:39
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:39
Outras decisões
-
17/03/2021 09:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 11:16
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2020 04:35
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:35
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 09:59
Recebidos os autos
-
10/12/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 15:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/11/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 22:43
Recebidos os autos
-
16/11/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 20:26
Recebidos os autos
-
08/10/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 08:54
Recebidos os autos
-
17/08/2020 08:54
Decisão_Indeferimento
-
07/08/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 23:52
Recebidos os autos
-
06/07/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 02/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2020 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 13:39
Recebidos os autos
-
07/06/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2020 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:42
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:40
Decorrido prazo de ALEX DIOGO SANTOS DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SALOMAO em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 07:16
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 04:54
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 22:14
Recebidos os autos
-
27/11/2019 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 23:49
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 04/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2019 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 07:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 14:14
Decorrido prazo de JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS em 12/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:10
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 22/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:12
Decorrido prazo de JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2019 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 23:37
Recebidos os autos
-
22/07/2019 23:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2019 06:12
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:55
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2019 12:04
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 12:04
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2019 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2019 20:23
Recebidos os autos
-
09/06/2019 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2019 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 15:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2019 06:25
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 17:35
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2019 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 18:00
Decorrido prazo de JOSILEIDE DO NASCIMENTO RAMOS em 12/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 06:42
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 11:49
Recebidos os autos
-
29/11/2018 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 09:17
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 05/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2018 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2018 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 06:26
Decorrido prazo de TEREZA SIMONE GONCALVES DA SILVA em 02/08/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 02:58
Publicado Edital em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 09:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 06:14
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:59
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2018 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2018 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 12:02
Recebidos os autos
-
01/06/2018 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2018 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 03:05
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 21:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 08:38
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 19:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 21:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 21:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2017 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2017 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2017.
-
29/07/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2017 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2017 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2017 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2017 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 11:53
Recebidos os autos
-
27/07/2017 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2017 08:07
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2017.
-
20/07/2017 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2017 11:47
Recebidos os autos
-
18/07/2017 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2017 18:28
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2017 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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