TJDFT - 0711566-49.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 190357948) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:24
Homologada a Transação
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17/04/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCINDA LAUDELINA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ADELIO PEREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711566-49.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIO PEREIRA DA SILVA, LUCINDA LAUDELINA DA SILVA REU: REGINALDO PEREIRA DA SILVA, PAULO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido.
Planaltina-DF, 5 de março de 2024 13:08:54.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
05/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:49
Outras decisões
-
15/12/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/11/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:42
Outras decisões
-
09/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711566-49.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIO PEREIRA DA SILVA, LUCINDA LAUDELINA DA SILVA REU: REGINALDO PEREIRA DA SILVA, PAULO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Para a análise da reconvenção de ID 166334488 - pág. 8, os requeridos deverão comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo, mediante declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas processuais da reconvenção.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:13
Outras decisões
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14/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2023 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:10
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:22
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
20/11/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2022 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 09:30
Recebidos os autos
-
09/10/2022 09:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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