TJDFT - 0718634-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718634-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA BEATRIZ MACHADO GONCALVES VASCONCELOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré, de relacionar os endereços localizados via sistema, e requerer o que de direito para o prosseguimento da ação.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais, a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que a autora promova a averiguação do endereço correto e atualizado da parte executada e ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se a parte autora.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/02/2024 11:14
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 11:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718634-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA BEATRIZ MACHADO GONCALVES VASCONCELOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei reusltado da diligência SISBAJUD endereço.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os endereços nos quais devem ser realizadas diligências, pertencentes à presente circunscrição judiciária, desde que os resultados anteriores não tenham sido infrutíferos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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20/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
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15/12/2023 22:35
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:35
Outras decisões
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12/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/12/2023 12:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
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04/12/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
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14/11/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
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15/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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15/10/2023 17:10
Deferido em parte o pedido de ANA BEATRIZ MACHADO GONCALVES VASCONCELOS - CPF: *71.***.*32-45 (REQUERIDO)
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02/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718634-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA BEATRIZ MACHADO GONCALVES VASCONCELOS DECISÃO Intime-se a autora para complementar o endereço indicado na petição de id 170588753, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, designe-se nova sessão de conciliação junto ao 3º NUVIMEC, e intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça.
Informado também telefone/whatsapp, fica desde já autorizada a diligência pelos meios eletrônicos, na forma da lei.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2023 04:44
Recebidos os autos
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09/09/2023 04:44
Outras decisões
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06/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718634-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA BEATRIZ MACHADO GONCALVES VASCONCELOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos .
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2023 23:37
Juntada de Certidão
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07/08/2023 01:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/08/2023 01:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 00:17
Recebidos os autos
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06/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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22/07/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/06/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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