TJDFT - 0700404-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:29
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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15/10/2023 18:48
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de ANTENOR NUNES DE ALBUQUERQUE em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:54
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700404-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTENOR NUNES DE ALBUQUERQUE REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:10
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700404-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTENOR NUNES DE ALBUQUERQUE REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Ante a oposição dos embargos de declaração pela parte autora (Id. 164495617), em conformidade com o disposto no art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, parceira eletrônica, por meio de publicação via Sistema (LJE, art. 19), para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/08/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 21:48
Recebidos os autos
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05/08/2023 21:48
Outras decisões
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21/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 07:02
Recebidos os autos
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19/06/2023 07:02
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTENOR NUNES DE ALBUQUERQUE em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:43
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 16:53
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:53
Decretada a revelia
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19/04/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/04/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2023 00:07
Recebidos os autos
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02/04/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 17:58
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:58
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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09/02/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTENOR NUNES DE ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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12/01/2023 19:29
Recebidos os autos
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12/01/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2023 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/01/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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