TJDFT - 0723956-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 10:46
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AUBER ALVES DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723956-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUBER ALVES DE SOUZA REQUERIDO: CICERO CIMIAO DO CARMO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada (Id. 198607500), deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se o autor.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/06/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de AUBER ALVES DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723956-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUBER ALVES DE SOUZA REQUERIDO: CICERO CIMIAO DO CARMO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo em vista o mandado juntado aos autos sem cumprimento (ID 195782347), de ordem intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
28/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 00:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/05/2024 00:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723956-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUBER ALVES DE SOUZA REQUERIDO: CICERO CIMIAO DO CARMO CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/05/2024 16:00 SALA 23 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-23-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723956-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUBER ALVES DE SOUZA REQUERIDO: CICERO CIMIAO DO CARMO DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida no sistema indicado na petição Id. 184858711, tendo em vista que a parte autora não demonstrou documentalmente o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, a princípio, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao autor o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Não havendo tempo hábil para as diligências necessárias, promova-se o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 20/02/2024, às 14h.
Com a vinda do endereço atualizado, designe-se nova data de audiência junto ao 3º NUVIMEC.
Intime-se a autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:03
Indeferido o pedido de AUBER ALVES DE SOUZA - CPF: *21.***.*15-79 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/11/2023 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/11/2023 02:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723956-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUBER ALVES DE SOUZA REQUERIDO: CICERO CIMIAO DO CARMO CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/11/2023 14:00 P3 - JEC - SALA 07 - NUVIMEC.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA07_14h ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723956-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUBER ALVES DE SOUZA REQUERIDO: CICERO CIMIAO DO CARMO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 19/09/2023 14:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2023 13:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723956-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUBER ALVES DE SOUZA REQUERIDO: CICERO CIMIAO DO CARMO CERTIDÃO Tendo em vista mandado juntado aos autos sem cumprimento ID 170802572, de ordem intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723956-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUBER ALVES DE SOUZA REQUERIDO: CICERO CIMIAO DO CARMO DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em nome próprio, ou caso em nome de terceiro, demonstrativo da relação locatícia, de parentesco, dentre outras.
Outrossim, observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/08/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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